Crime, disseram elas

Ou aceitamos a possibilidade de os cidadãos adultos também poderem saber o que mais lhes convém ou estamos convictos que só o Estado é que sabe o que é melhor para cada um de nós, mesmo aos níveis mais íntimos.

A nossa Constituição, segundo o professor Figueiredo Dias, subordina “toda intervenção penal a um estrito princípio da necessidade”, obrigando, por um lado, a “toda a descriminalização possível” e proibindo, por outro lado, “qualquer criminalização dispensável”. O direito penal, tal como as armas de fogo, só deve ser utilizado em situações de estrita necessidade e obedecendo a rigorosos critérios de proporcionalidade.

Os leitores são a força e a vida do jornal

O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.
Sugerir correcção
Ler 7 comentários