Violação e fetichismo

Desde 1982 que o Código Penal configura o crime de violação – arguido e ofendido são maiores – como semipúblico. E, adiante-se, bem.

O problema é quase já fetichista, como se alterar a natureza de um crime fosse o passe de mágica para acabar com ele ou, pelo menos, diminui-lo. Nada de novo: tudo se resolve com a lei. Os sucessivos projectos de lei na anterior e já na actual legislaturas, para além de uma sonante petição exigindo que o crime de violação - art. 164.º do Código Penal (CP) - passe a ser público deram o mote para o que várias vezes se experimentou.

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