Governo anuncia fim de testes à covid-19 gratuitos nas farmácias

Ministério da Saúde justifica fim da comparticipação com “evolução positiva da situação epidemiológica de covid-19 em Portugal e considerando a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde”.

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A partir de domingo quem quiser fazer um teste à covid-19 terá de o pagar LUSA/TIAGO PETINGA

O Ministério da Saúde informou esta sexta-feira, em resposta escrita enviada ao PÚBLICO, que os testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional para detecção do vírus que provoca a covid-19 vão mesmo deixar de ser comparticipados a partir de domingo. A notícia foi avançada esta sexta-feira pelo PÚBLICO e a tutela confirma agora que a portaria que estabeleceu este regime excepcional e transitório não será renovada.

“Face à evolução positiva da situação epidemiológica de covid-19 em Portugal e considerando a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde, deixa de ser promovida a intensificação da realização de testes para detecção do SARS-CoV-2, razão pela qual a Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de Novembro, que se encontra em vigor até ao próximo dia 30 de Abril, não voltará a ser prorrogada”, justifica aquele ministério.

Na mesma resposta, o Governo recorda que “os cidadãos continuarão a ter acesso a testes gratuitos, nas circunstâncias previstas na Norma 019/2020, da Direcção Geral da Saúde”. Norma essa que define a estratégia de testagem e que vai ser actualizada.

A recomendação da realização de rastreios periódicos a trabalhadores e utentes de locais de especial risco, como unidades de saúde e lares de idosos, também está a ser revista e em alguns casos, poderá mesmo desaparecer. Actualmente, estipula-se, por exemplo, que devem ser realizados rastreios periódicos (entre sete a 14 dias) aos residentes, utentes e profissionais destas instituições.

Além destes, a indicação é de que os testes para a detecção de SARS-CoV-2 devem ser realizados em doentes com suspeita de covid-19 e a contactos de alto risco com caso confirmado de infecção.

A DGS passou desde a semana passada a ter a responsabilidade exclusiva de definição das regras ao nível da testagem, como foi decidido no último Conselho de Ministros. Questionado sobre esta matéria, o Ministério da Presidência explicou ao PÚBLICO que se eliminou “a previsão expressa de possibilidade de sujeição à realização de teste que se encontrava estabelecida para os trabalhadores e utentes de estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde”, de educação pré-escolar, de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados, além de “outras situações no âmbito dos serviços prisionais”.

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