Associação do alojamento local quer clarificação da lei e diz que acórdão traz “incerteza” ao sector

Maioria dos 101 mil AL registados são apartamentos. Lisboa, Albufeira e Porto são os concelhos com mais unidades de arrendamento de curta duração.

Foto
Eduardo Miranda, presidente da ALEP Daniel Rocha

Para o presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), o acórdão unificador do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que trava este negócio nos prédios de habitação vem demonstrar que “a lei não é clara” e que “tem de ser clarificada”. “Para quem investiu as suas poupanças” numa unidade de alojamento local (AL) num prédio de habitação, diz Eduardo Miranda, a decisão do STJ traz “um sentimento de incerteza grande”.

Mesmo assim, diz, esta “não é uma questão nova”, sublinhando que um dos casos que deram origem ao acórdão data de 2016, e que a lei de 2018 já trouxe consigo mudanças. Desde essa altura, recorda Eduardo Miranda, há uma forma “simples e gratuita” para os condóminos “reclamarem e pedirem o cancelamento do registo”, enquanto uma acção judicial acarreta despesas.

A lei do AL em vigor, alterada em 2018, diz que é necessário uma “deliberação fundamentada, decorrente da prática reiterada e comprovada de actos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de actos que causem incómodo e afectem o descanso dos condóminos”, para avançar com o pedido de cancelamento.

Depois, é necessário que “mais de metade da permilagem do edifício” aprove a acção contra o AL, que é remetida para a câmara municipal. Segundo a lei, caso o município dê razão aos queixosos, dá-se então “a impossibilidade de o imóvel em questão ser explorado como alojamento local, independentemente da respectiva entidade, por um período fixado na decisão, num máximo de um ano”.

Para Eduardo Miranda, basta este período de um ano para “acabar com o negócio”. E, se o acórdão permite que seja um morador isolado a avançar com um processo, sem precisar de uma maioria, o dirigente da ALEP considera que a maioria dos casos envolverá sempre o condomínio, por causa dos custos. “Teria de ser uma guerra muito pessoal”, para envolver um só morador, diz.

Segundo o presidente da ALEP, os casos de mediação têm sido eficazes, e, apesar de ter temido “uma avalanche de processos” depois da alteração da lei em 2018, refere que só tem conhecimento de “cerca de 50 pedidos de cancelamentos, divididos entre Lisboa e Porto”.

Maioria dos 101 mil AL são apartamentos

De acordos os dados do Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL), há 101.443 AL registados, dos quais 38.090 estão na região do Algarve, 28.111 na Área Metropolitana de Lisboa e 17.011 no Norte. Em termos de concelhos, o ranking é dominado por Lisboa, com 20.172, seguindo-se Albufeira, com 8746, e Porto, com 8505. A maioria são apartamentos, que totalizam 65.709 (65% do total), sendo os restantes estabelecimentos de hospedagem, hostel, moradias e quartos.

Este ano foram efectuados 3773 novos registos de AL até ao momento. O máximo atingido foi em 2018, com 27.428 registos, descendo depois para 15.678 em 2019 e 7210 em 2020 (ano do início da pandemia), subindo depois, embora ligeiramente, para 8069 novos registos em 2021.

Apesar destes números, nem todos os AL estão activos. Em Julho de 2021, numa conjuntura de pandemia, o número de fogos com actividade efectiva “perfazia pouco mais de 5000 unidades no conjunto de Lisboa e Porto, estando reduzido a 2800 fogos na capital e a 2300 fogos na Invicta”, segundo dados disponibilizados nessa altura pela Confidencial Imobiliário.

Vantagens e desvantagens

Em Outubro de 2021, um inquérito Eurobarómetro sobre arrendamento de curta duração concluiu que este tipo de alojamentos “contribui para melhorar a atractividade da oferta de serviços turísticos na UE, mas é necessário ter em conta os impactos no conjunto das comunidades”. Realizado no mês anterior em todos os países europeus, o inquérito revelou que “25% dos europeus reservam alojamentos de curta duração através de plataformas em linha e que uma grande maioria (89%) dos que já efectuaram essas reservas considera que se trata de uma experiência positiva que recomendaria a outras pessoas”.

“Por outro lado”, acrescentou-se, “a rápida ascensão destes serviços pode ter um impacto para além do ecossistema do turismo, sendo que quase metade das pessoas inquiridas considera que o arrendamento de curta duração provoca um aumento dos incómodos causados pelos turistas, como o ruído, os congestionamentos e os resíduos, bem como preços mais elevados e pressões sobre a disponibilidade de habitação”.

Sugerir correcção
Ler 2 comentários