SEF comunicou ao MP situação de 360 crianças ucranianas que entraram no país sem os pais

Pedido de protecção temporária pode ser feito numa plataforma online do SEF. Desde o início da invasão russa, 10.353 menores receberam esta protecção em Portugal.

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Criança ucraniana chega à Polónia EPA/Darek Delmanowicz

Os menores ucranianos representam 35% dos refugiados que chegaram a Portugal desde o início da guerra, tendo sido comunicado ao Ministério Público a situação de 360 crianças que entraram no país sem os pais ou representantes legais.

Numa nota de balanço sobre os pedidos de protecção temporária concedidos aos cidadãos que fugiram da guerra da Ucrânia que se iniciou em 24 de Fevereiro, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) avança que comunicou ao Ministério Público (MP) a situação de 360 menores ucranianos que chegaram a Portugal sem os pais ou representantes legais, casos em que se considera não haver “perigo actual ou iminente”.

O SEF comunicou também à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) a situação de nove menores que chegaram a Portugal não acompanhados, mas com outra pessoa que não os pais ou representante legal comprovado, representando estes casos “perigo actual ou iminente”.

Segundo o SEF, foram autorizados pedidos de protecção temporária a 10.353 menores.

Desde o início da guerra que Portugal autorizou 29.560 pedidos de protecção temporária de pessoas que fugiram da guerra da Ucrânia, 67% dos quais a mulheres, indica o SEF, precisando que os municípios com o maior número de pedidos são Lisboa, Cascais, Sintra, Porto e Albufeira.

No decorrer do processo para protecção temporária em Portugal, os cidadãos têm acesso aos números de identificação fiscal, de Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde (SNS), pelo que podem assim beneficiar destes serviços e ingressar no mercado de trabalho.

Dos 29.560 pedidos, o SEF emitiu 11.500 certificados de concessão de autorização de residência ao abrigo do regime de protecção temporária, segundo aquele serviço de segurança.

Este certificado, emitido após o SNS, a Segurança Social e a Autoridade Tributária terem atribuído os respectivos números, é necessário para os refugiados começarem a trabalhar e acederem a apoios.

O SEF indica que, durante o processo de atribuição destes números, os cidadãos, podem fazer a consulta dos números que, entretanto, vão sendo atribuídos, na sua área reservada da plataforma digital (acessível em https://sefforukraine.sef.pt/​).

O pedido de protecção temporária a Portugal pode ser feito através daquela plataforma online criada pelo SEF e disponível em três línguas, não sendo necessário os adultos recorrerem aos balcões deste serviço de segurança. No entanto, e no caso dos menores, é obrigatória a deslocação a um balcão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para que seja confirmada a identidade e filiação. Quando o menor está a ser registado para obtenção da protecção temporária, o SEF pode proceder de várias formas.

Segundo esta força de segurança, o SEF contacta de imediato à CPCJ da área de competência, para adoptar os procedimentos urgentes e prestar a assistência, quando se trata de crianças não acompanhadas, na presença de outra pessoa que não os seus pais ou representantes legais comprovados, mas “em perigo actual ou iminente para a vida ou grave comprometimento da integridade física ou psíquica da criança ou jovem”.

O SEF contacta também de imediato a CPCJ para adoptar os procedimentos urgentes e prestar a assistência adequada quando se trata de um “menor não acompanhado e entregue a si mesmo”, tendo em conta que se considera que essa “criança está em perigo actual ou iminente”.

Outra das formas de actuação do SEF passa pela comunicação ao MP, quando as crianças chegam acompanhadas por adultos que não sejam os pais ou representantes legais, mas por pessoas de família, casos em que se considera não haver perigo.

Nesta situação, a comunicação é feita ao Ministério Público da área geográfica da residência declarada ao SEF “para nomeação de um representante legal e eventual promoção de processo de protecção ao menor”.

A Rússia lançou a 24 de Fevereiro uma ofensiva militar na Ucrânia, com forças terrestres e bombardeamento de alvos em várias cidades, um ataque que foi condenado pela generalidade da comunidade internacional. Esta é a pior crise de refugiados na Europa desde a Segunda Guerra Mundial (1939-1945) e as Nações Unidas calculam que cerca de 13 milhões de pessoas necessitam de assistência humanitária na Ucrânia.

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