Na violência sobre mulheres, os juízes dão tudo para “compreender” o agressor

O Tribunal da Relação quis manter o agressor a viver na mesma casa que a agredida e ainda acusou o Estado de fazer uma inaceitável discriminação entre criminosos e vítimas – porque as vítimas têm casas-abrigo para onde ir.

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O homem era “surdo”, o que é uma coisa que “induz” um criminoso “a um sentimento de menoridade (e quiçá de inutilidade, afectando a sua auto-estima)”. Este argumento está escrito no acórdão da Relação do Porto para justificar uma decisão de não aumentar a pena do homem por violência doméstica sobre a mulher – durante 50 anos – pedida pelo Ministério Público.

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