Bruxelas contesta que Espanha trave pagamento de impostos com cartão estrangeiro

Empresas não conseguem pagar impostos em Espanha por débito directo se o cartão tiver como emitente um banco de outro país da UE.

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O Governo espanhol, liderado por Pedro Sánchez, tem dois meses para responder à Comissão Europeia Reuters/JAVIER BARBANCHO

A Comissão Europeia decidiu nesta quinta-feira seguir em frente com um processo de infracção aberto contra Espanha em 2020 por considerar que a legislação fiscal do país impede cidadãos e empresas de pagarem os impostos por débito directo ou até por transferência bancária se a conta se situar noutro Estado-Membro da União Europeia (UE)”.

Esse travão legal, diz Bruxelas, viola o regulamento SEPA, o projecto europeu que define os requisitos técnicos das operações de transferência de crédito e de débito directo em euros no espaço da UE.

O impedimento pode afectar empresas portuguesas com actividade económica em Espanha (por exemplo, através de uma sucursal) se estas pretenderem pagar um imposto em Espanha a partir de uma conta domiciliada em Portugal, ou grupos económicos espanhóis que, além das suas contas bancárias nacionais, também recorram a contas bancárias abertas noutros territórios europeus.

Num comunicado, a Comissão explica que, até ao momento, as regras espanholas estabelecem que “o prestador de serviços de pagamento, ou seja, o banco, deve ser autorizado pelas autoridades fiscais espanholas como ‘entidade colaboradora’”, fazendo com que, na prática, “os prestadores de serviços de pagamento estrangeiros dificilmente” obtenham uma autorização que permita às empresas pagarem através daqueles meios electrónicos.

“Estas regras impedem que tanto cidadãos como empresas utilizem contas bancárias da UE fora de Espanha para pagar impostos nesse país, o que é contrário às disposições do Regulamento SEPA”, diz o executivo comunitário.

O processo de infracção contra o Estado espanhol foi desencadeado em Maio de 2020 e, passados dois quase anos, as explicações dadas por Madrid em resposta aos primeiros argumentos apresentados pela Comissão não convenceram Bruxelas, que agora decidiu dar um segundo passo neste procedimento, ao verificar que Espanha não alterou a legislação fiscal interna para cumprir o SEPA.

Nesta quinta-feira, seguiu-se a segunda fase do processo de infracção: a Comissão enviou ao Governo de Pedro Sánchez um parecer fundamentado que obrigará Espanha a apresentar uma nova resposta num prazo de dois meses. Se nada mudar, seguir-se-á a terceira fase: a instauração de uma acção no Tribunal de Justiça da União Europeia. No comunicado, Bruxelas lembra que são esses os passos formais deste tipo de infracções.

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