Dezasseis menores ucranianos chegaram a Portugal completamente sozinhos

Até ao momento, cerca de 350 menores ucranianos chegaram ao país sem os pais ou representantes legais e 16 entraram completamente sozinhos. De acordo com o SEF, foram concedidos quase 28.581 pedidos de protecção temporária a ucranianos e cidadãos estrangeiros residentes na Ucrânia, dos quais 10.126 são menores.

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Até ao momento, o SEF não detectou quaisquer indícios de prática de actividades ilícitas relacionadas com os crimes de tráfico de pessoas LUSA/NUNO VEIGA

Cerca de 350 menores ucranianos chegaram a Portugal sem os pais ou representantes legais, tendo sido o processo comunicado ao Ministério Público, e 16 entraram completamente sozinhos, revelou à Lusa fonte ligada ao processo.

Segundo a mesma fonte, a situação destes 16 menores que chegaram a Portugal “não acompanhados” ou indocumentados foi de imediato levada à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) para adoptar “os procedimentos urgentes e prestar a assistência adequada”.

A fonte disse ainda que, desde o início da guerra, a 24 de Fevereiro, chegaram a Portugal cerca de 350 menores não acompanhados, mas na presença de outra pessoa que não o seu progenitor ou representante legal comprovado, pelo que a situação é comunicada ao Ministério Público para nomeação de um representante legal.

Numa resposta enviada à agência Lusa, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) refere que foram concedidos quase 28.581 pedidos de protecção temporária a ucranianos e a cidadãos estrangeiros residentes na Ucrânia desde o início da guerra, dos quais 10.126 são menores.

Os cidadãos que fugiram da guerra pediram protecção temporária a Portugal através de uma plataforma online criada pelo SEF (SEFforUkraine.sef.pt) disponível em três línguas diferentes, não sendo necessário recorrer aos balcões deste serviço de segurança.

No entanto, e no caso dos menores, é obrigatória a deslocação a um balcão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para que seja confirmada a identidade e filiação.

O SEF explica que procede de várias formas em matéria de registo e protecção de menores, não existindo pedido de intervenção de qualquer entidade no caso da criança acompanhada por progenitor ou representante legal comprovado.

Outra das formas passa pela comunicação ao Ministério Público quando as crianças chegam acompanhadas por adultos que não sejam os pais ou representantes legais. Nestes casos em que se considera não haver perigo, a comunicação é feita ao Ministério Público da área geográfica da residência declarada ao SEF “para nomeação de um representante legal e eventual promoção de processo de protecção ao menor”.

Numa entrevista recente à Lusa, um dos inspectores do SEF que acompanha o processo de pedidos de protecção temporária a pessoas oriundas da Ucrânia explicou que estão a chegar a Portugal muitas crianças sem os pais, mas acompanhadas por familiares, como tios, primos ou avós, sendo estes os casos que são comunicados ao Ministério Público.

Outra das formas de actuação do SEF é o contacto imediato à CPCJ da área de competência, para adoptar os procedimentos urgentes e prestar a assistência, quando se trata de crianças não acompanhadas, na presença de outra pessoa que não o seu progenitor ou representante legal comprovado, mas “em perigo actual ou iminente para a vida ou grave comprometimento da integridade física ou psíquica da criança ou jovem”.

O SEF contacta também de imediato a CPCJ para adoptar os procedimentos urgentes e prestar a assistência adequada quando se trata de um “menor não acompanhado e entregue a si mesmo”, tendo em conta que se considera que essa “criança está em perigo actual ou iminente”.

Na resposta enviada à Lusa, o SEF indica ainda que não detectou, até agora, quaisquer indícios relativos à prática de actividades ilícitas relacionadas com os crimes de tráfico de pessoas ou de auxílio à imigração ilegal por parte de cidadãos ou empresas que têm estado a prestar apoio a cidadãos ucranianos.

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