Fisco passa a indicar no IRS a taxa efectiva de cada contribuinte

Prazo para entregar as declarações arranca na sexta-feira. Informação sobre taxa efectiva do IRS surgirá na demonstração da liquidação do imposto.

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A entrega do IRS dura três meses, terminando a 30 de Junho Nuno Ferreira Santos

A época de entrega do IRS no Portal das Finanças começa dentro de poucas horas e, este ano, há uma novidade: quando os contribuintes consultarem a folha da demonstração da liquidação do IRS vão poder saber qual é a taxa efectiva de tributação a que, no final de contas, estão sujeitos depois de consideradas todas as variáveis que determinam o montante do imposto.

Na véspera do início do período de apresentação das declarações, o Ministério das Finanças anunciou que, “para conferir maior transparência e informação aos contribuintes, a partir deste ano, passa a ser incluída na liquidação do IRS informação sobre a taxa efectiva de tributação” de cada contribuinte em relação ao rendimento bruto.

Quando o fisco faz o cálculo do IRS, olha para o conjunto dos rendimentos obtidos ao longo de um ano por um contribuinte (ou por um casal, no caso de entrega conjunta) e tem em conta uma série de variáveis para determinar a taxa de IRS (como as deduções à colecta, as deduções específicas, os abastecimentos, os rendimentos isentos).

É no acerto final do imposto que se aplica o sistema dos escalões progressivos do IRS, em que a cada fatia de rendimento se aplica uma determinada taxa, crescente à medida que se sobe de patamar. Uma pessoa pode ser abrangida por um escalão de rendimentos, dois, três, quatro, cinco, seis ou sete em função do nível salarial, porque a tabela geral do IRS tem neste momento sete escalões — com taxas que vão dos 14,5% aos 48% — e ainda uma taxa adicional de solidariedade para quem ganha mais.

Em 2020, a taxa efectiva de tributação bruta era, em média, de 12,94% para o conjunto dos contribuintes, praticamente o mesmo valor de 2018 e 2019 (12,56% e 12,87%), segundo as estatísticas publicadas no Portal das Finanças.

Entre os contribuintes solteiros, este indicador estava nos 12,43%, enquanto entre os contribuintes casados ou unidos de facto, a média era ligeiramente mais elevada, de 13,28% (por casa do nível médios de rendimentos e da situação familiar levada em conta no IRS). “No caso dos sujeitos passivos casados ou unidos de facto, a taxa efectiva bruta é 14,23% para os que são tributados pelo regime da tributação separada e 13,24% para os que optam pelo regime da tributação conjunta”, refere a administração tributária na mesma síntese estatística, relativa ao período de 2018 a 2020.

Lisboa, Setúbal, Porto, Coimbra e Faro eram os cinco distritos com as maiores taxas efectivas — em Lisboa, a média já se aproximava dos 17%. No conjunto do continente, a taxa média era de 13,09%, enquanto na Região Autónoma da Madeira estava nos 10,55% e nos Açores nos 8,63%.

Além de cada contribuinte poder consultar o valor da sua taxa efectiva de IRS, o Portal das Finanças apresenta, como já acontecia nos últimos anos, um gráfico “sobre o destino do dinheiro dos impostos, para que todos tenham informação sobre o destino dos seus impostos”, indica as Finanças no mesmo comunicado, lembrando que esses dados surgem quando um contribuinte submete a declaração.

A fase da entrega arranca nesta sexta-feira, 1 de Abril, e dura três meses, terminando a 30 de Junho. O período de apresentação é o mesmo para todos os contribuintes, independentemente da categoria de rendimentos. Já não existem dois períodos distintos, um para os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas, e uma segunda para os restantes tipos de rendimento. Agora há mais tempo para entregar, sem distinção entre contribuintes.

A funcionalidade do IRS automático, que permite aos contribuintes aceitarem uma declaração já pronta a entregar, com os dados pré-preenchidos, abrangeu em 2020 a 1,8 milhões de declarações, um terço de todas as declarações de rendimento submetidas (5,7 milhões).

No comunicado emitido nesta quinta-feira, o Ministério das Finanças lembra que os contribuintes abrangidos pelo IRS automático que “não confirmem a declaração automática de IRS nem entreguem a declaração nos termos gerais verão, no final desse prazo, a declaração automática provisória tornar-se definitiva e ser considerada como a declaração entregue para todos os efeitos legais”. “Isto significa que estes contribuintes não estão obrigados a efectuar quaisquer procedimentos, seja de confirmação da declaração automática, seja de entrega da declaração nos termos gerais”, refere o Governo. O fisco converte a declaração automática em definitiva.

No entanto, o código do IRS salvaguarda que os contribuintes têm a possibilidade de apresentar uma declaração de substituição nos 30 dias posteriores à liquidação “sem qualquer penalidade”.

De acordo com informação prestada ao PÚBLICO pelo Ministério das Finanças, o fisco prevê que, este ano, os contribuintes sejam reembolsados “num prazo médio de 17 dias”. Para quem entrega a declaração automática, o prazo projectado é de 12 dias; para quem faz a entrega sem esta modalidade, está previsto que a devolução aconteça em 19 dias.

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