ICNF diz que abate no pinhal de Ovar está “de acordo com a lei” e pode ser retomado

Houve grande contestação às intenções de abate de cerca de 10% dos 2.584 hectares dessa mancha verde até 2026.

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Os moradores contestaram o abate tiago lopes

O Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) declarou nesta segunda-feira, após averiguações ordenadas pelo Ministério do Ambiente em Fevereiro, que o corte de árvores no pinhal de Ovar está “de acordo com a lei” e pode ser retomado.

Essa é aquela que o instituto considera a principal conclusão do inquérito que a 22 de Fevereiro o Governo o mandou realizar quando suspendeu por 30 dias todas as operações em curso no âmbito do plano de gestão do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar (PFDO), no distrito de Aveiro - na sequência da contestação gerada pelo abate então em curso de cerca de 10% dos 2.584 hectares dessa mancha verde, até 2026.

Agora, o mesmo instituto que aprovou o referido plano de gestão - encomendado pela Câmara de Ovar a uma empresa de serração de madeiras - informa em comunicado: “O inquérito conclui que as acções de corte de arvoredo previstas no plano de gestão florestal do PFDO estão de acordo com as normas e disposições legais e podem ser retomadas”.

Ainda a propósito do relatório solicitado pelo Secretário de Estado da Conservação da Natureza, Florestas e Ordenamento do Território, João Paulo Catarino, o ICNF realça outras conclusões, a começar pela de que o corte de árvores em talhões localizados a menos de 500 metros do mar - que era a distância de salvaguarda apontada pela autarquia para preservação do pinhal plantado por mão humana na década de 1930 precisamente para fixar solos e impedir o avanço marítimo - constitui uma excepção justificada.

“Os talhões 3 e 7, embora se localizem dentro da faixa dos 500 metros, não possuem funções de protecção contra a erosão da linha de costa, uma vez que entre esses e o mar se desenvolve área urbana consolidada, que assume por si a função de protecção, não sendo tecnicamente justificável a aplicação da regra de exclusão acima referida”, explica o comunicado.

Após acusações de que os cortes rasos estariam relacionados com eventual especulação imobiliária, o ICNF afirma também que “as acções previstas no plano de gestão não têm como objectivo alterar o uso ou ocupação do solo, mas sim promover a existência de várias classes de idade [nos pinheiros] e a renovação dos povoamentos [arbóreos], mantendo a função de espaço florestal”.

Sem mencionar os procedimentos relativos à resina, o instituto refere depois que, quanto às hastas públicas de madeira, “não foram detectadas irregularidades no processo de venda do arvoredo, tendo sido cumprida a legislação e os normativos em vigor”.

Por esse motivo, anuncia a mesma entidade, a suspensão decretada pelo Governo dá-se por terminada e “podem ser retomadas as acções de corte do arvoredo previstas no plano, uma vez que estão a ser executadas de acordo com as normas e disposições legais em vigor”.

O ICNF reconhece, contudo, que há “necessidade de garantir uma melhor harmonização das áreas de produção florestal localizadas em zonas de interface urbano-florestal”, pelo que o seu conselho directivo aprovou nesta segunda-feira uma proposta visando implementar novas regras nesse contexto.

Em causa está o que o instituto designa como “Normas para a preservação da identidade florestal local nas zonas de interface urbano-florestal, no âmbito dos planos de gestão florestal», do que deverá resultar “a adopção de uma estratégia que maximiza a contribuição dos planos de gestão florestal para os objectivos de valorização dos recursos florestais e dos ecossistemas a eles associados, nos territórios onde estes se localizem, e para a satisfação das necessidades da sociedade portuguesa”.

A aprovação dessa norma -- agora sujeita “a consulta pelas partes interessados por um período de 60 dias” -- implicará que “todos os planos de gestão florestal em vigor devem proceder ao ajustamento do seu plano de cortes, no prazo máximo de 180 dias” a contar da data de validação do referido normativo legal.

Essa mudança, conclui o ICNF, visa consolidar valores multifuncionais que são reconhecidos à floresta -- “como sejam os ambientais, de conservação da natureza, da biodiversidade e ainda da valorização da paisagem e recreio, entre outros” -- e contribuir para que cada plano de gestão florestal saia reforçado no seu papel de instrumento com “carácter dinâmico, devendo adaptar-se a novas realidades”.

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