A caminho da normalidade, teletrabalho deixa de ser recomendado

Medida foi aprovada nesta quinta-feira pelo Governo, mas ainda não se sabe quando entra em vigor.

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Mariana Vieira da Silva, ministra da Presidência, deu conta do alívio das restrições relacionadas com a pandemia LUSA/MIGUEL A. LOPES

O Governo aprovou nesta quinta-feira o fim da recomendação do teletrabalho que tem estado em vigor nos últimos dois meses por causa da pandemia.

“A partir de agora, [o teletrabalho] deixa de ser uma recomendação, voltando em pleno à normalidade”, sublinhou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final do Conselho de Ministros que aprovou o alívio das restrições para controlar a pandemia de covid-19.

A ministra não revelou quando é que a medida entrará em vigor, mas adiantou que os diplomas seguem de imediato para a Presidência da República, na expectativa de que sejam promulgados rapidamente por Marcelo Rebelo de Sousa.

Com o fim da recomendação do teletrabalho, acaba também o regime específico que determinava a obrigatoriedade de teletrabalho quando estavam em causa trabalhadores com problemas de saúde ou incapacidade, como confirmou ao PÚBLICO fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Segurança Social. Era o caso dos trabalhadores abrangidos pelo regime de pessoas imunodeprimidas, com deficiência e grau de incapacidade superior a 60% ou com filhos que não pudessem assistir às aulas presenciais por serem doentes de risco que, a partir do momento em que as novas regras entrem em vigor, passam a estar abrangidos pelo regime do Código do Trabalho.

Desde o início da pandemia, o teletrabalho foi declarado obrigatório por diversas vezes e, nos últimos dois meses, este regime passou a ser recomendado sempre que possível, estando contudo dependente da existência de um acordo entre o trabalhador e o empregador e regendo-se pelo novo enquadramento legal (que entrou em vigor no início do ano).

Apesar de o Governo ter deixado cair a recomendação do teletrabalho, a nova lei traz novidades no que respeita às situações em que os trabalhadores têm direito a exercer a sua actividade neste regime.

Assim, além dos trabalhadores com filhos até três anos, este direito passa a abranger quem tem filhos até aos oito anos, desde que haja partilha entre os dois progenitores e estejam em causa empresas com 10 ou mais trabalhadores. Estão também abrangidas famílias monoparentais e as situações em que apenas um dos progenitores tem um emprego compatível com o teletrabalho, assim como os trabalhadores a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal (neste último caso, o empregador pode recusar o pedido, invocando “exigências imperiosas do funcionamento da empresa”).

Quando a proposta de acordo é da iniciativa da empresa, o trabalhador pode recusar e não tem de se justificar. Mas se for proposta do trabalhador, e desde que a actividade seja compatível com a prática de teletrabalho, o empregador só pode recusar por escrito e terá de justificar essa decisão.

As medidas agora aprovadas, frisou Mariana Vieira da Silva, são “mais um passo para uma vida normal que há quase dois anos foi interrompida”.

“Mas este não é o momento para se dizer que a pandemia acabou. Continuamos perante o risco relativo ao aparecimento de novas variantes do vírus e há alguma incerteza sobre a longevidade da protecção conferida pelas vacinas” da covid-19, avisou.

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