Metro de Lisboa diz que afectados pela ocupação de edifícios aceitaram indemnizações

Em causa está o projecto de expansão para a criação da linha circular e da construção das novas estações Estrela e Santos. Metro vai pagar 135 mil euros de indemnizações.

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Travessa do Pasteleiro: é por aqui que vai passar o tunel da nova linha entre o Rato e o Cais do Sodré, em Lisboa Rui Gaudêncio

O Metropolitano de Lisboa disse esta segunda-feira que todos os visados pela ocupação temporária de quatro edifícios no âmbito do projecto da linha circular, que se iniciou na passada segunda-feira, assinaram acordos indemnizatórios, num valor total de 135 mil euros.

“Todos os visados assinaram os acordos indemnizatórios. Os motivos da ocupação foram entendidos e houve total colaboração dos proprietários e arrendatários. Não houve qualquer recusa”, informou a empresa Metropolitano de Lisboa, em resposta à agência Lusa.

Em causa está o projecto de expansão para a criação da linha circular e da construção das novas estações Estrela e Santos, em que foram efectuadas vistorias técnicas a vários edifícios e detectadas situações a necessitar de uma análise aprofundada em quatro deles: três na Travessa do Pasteleiro e um outro, no mesmo conjunto, mas com entrada pela Avenida Dom Carlos I.

Nestes quatro edifícios, todos localizados na freguesia lisboeta da Estrela, “foram identificadas 33 fracções a ocupar temporariamente pelo Metropolitano”, das quais 28 habitacionais e cinco afectas a actividades económicas, inclusive dois estabelecimentos de alojamento local, indicou a empresa, referindo que esta informação se mantém “sem alterações” desde o primeiro esclarecimento público, realizado há quatro semanas, a 13 de Dezembro.

“No dia 3 de Janeiro [segunda-feira] teve início o processo gradual de ocupação temporária dos edifícios com a entrega de cada uma das fracções identificadas às equipas especializadas que irão dar seguimento aos diagnósticos necessários. Prevê-se que estas ocupações terminem entre 22 de Janeiro e 14 de Fevereiro de 2022. A diferença na duração das ocupações das fracções está relacionada com a necessidade de reconhecimento das fundações nos pisos térreos e com a data de início da ocupação”, esclareceu o Metropolitano de Lisboa.

135 mil euros de indemnizações

A 14 de Dezembro, a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou moções apresentadas pela Iniciativa Liberal e pelo PSD sobre esta ocupação temporária de imóveis por parte do Metropolitano, no sentido de instar o Governo a exercer “tutela efectiva” sobre a empresa de transporte público, inclusive para “a imediata suspensão da anunciada posse, ao abrigo da expropriação temporária, marcada para dia 3 de Janeiro de 2022”.

Questionada sobre se foi avaliada alguma alteração ao plano previsto de ocupação destes edifícios na sequência das moções da Assembleia Municipal de Lisboa, a empresa afirmou que “não houve necessidade de qualquer alteração ao planeado”, acrescentando que os acordos com todos os interessados já estavam adiantados, tendo, entretanto, sido assinados e pagas as respectivas indemnizações acordadas.

“O total dos acordos abrange um valor total de 135 mil euros destinado às indemnizações. Até ao momento, todas as fracções já receberam o valor de indemnização”, revelou o Metropolitano de Lisboa, indicando que os valores que foram definidos individualmente são de conhecimento reservado entre as partes interessadas e foram determinados com base em relatórios elaborados por perito avaliador da Lista do Ministério da Justiça.

De acordo com a empresa de transporte público, as indemnizações incluem, por exemplo, o alojamento em hotel ou alojamento local pelo período da ocupação, a diferença de custo para as refeições fora do domicílio, o tratamento da roupa fora do domicílio, as deslocações e a mudança e limpeza da habitação.

“Nos casos em que não foi de todo possível proceder à ocupação total foram encontradas soluções que permitem que as actividades comerciais possam continuar a laborar enquanto decorrem as operações de diagnóstico”, acrescentou o Metropolitano, explicando que esta solução teve como objectivo perturbar o mínimo possível as actividades comerciais, permitindo a manutenção de postos de trabalho.

Das 28 fracções habitacionais, “apenas três residentes solicitaram ao Metropolitano de Lisboa alojamento alternativo” e encontram-se em unidades de alojamento, indicou a empresa, adiantando que os restantes encontraram solução por si, seja em casa de familiares, hotéis ou alojamento local.

A empresa frisou que se trata de “um processo considerado urgente”, com o objectivo prioritário de salvaguardar a segurança de pessoas e bens, porque são edifícios centenários e anteriores aos regulamentos de edificação, pelo que “não existe informação suficiente sobre a sua estrutura ou fundações e que foram alvo, ao longo dos tempos, de obras sucessivas no seu interior, o que originou alteração da estrutura”.

No caso de se verificar a necessidade de reforço das estruturas dos edifícios, “o mesmo será efectuado sem qualquer despesa para os proprietários e ocupantes dos mesmos”, revelou o Metropolitano, assegurando que “os condóminos e/ou proprietários dos imóveis em causa beneficiarão destas intervenções já que as mesmas envolvem a preservação, a segurança e conforto das pessoas e bens”.

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