Covid-19. DGS corrige “lapso” e diz que é mesmo preciso teste para acesso a eventos culturais

DGS explica que, “por lapso”, foi publicada uma versão de uma orientação que não estava actualizada e que dizia que o acesso a estes espaços, cinemas incluídos, podia fazer-se mediante a apresentação do certificado digital de vacinação, algo que não é afinal possível.

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Autoridades vão definir a lotação dos espaços cobertos ou ao ar livre Paulo Pimenta

O acesso a eventos culturais só é possível mediante a apresentação de um teste ou autoteste negativo, esclareceu a Direcção-Geral da Saúde (DGS) na madrugada desta quarta-feira.

Em comunicado, a DGS explica que, “por lapso”, foi publicada uma versão de uma orientação que não estava actualizada e que dizia que o acesso a estes espaços podia ser feito com a apresentação do certificado digital covid-19, algo que não se verifica.

“Entre os dias 25 de Dezembro e 2 de Janeiro, o acesso a eventos de natureza cultural implica a apresentação de um comprovativo de realização laboratorial de teste ou a realização de teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal)”, esclarece a DGS.

A orientação sobre lotação dos espaços culturais, publicada nesta terça-feira, já foi entretanto actualizada e já está disponível no site oficial da DGS.

A nova actualização está agora de acordo com o que ficou decidido na semana passada em reunião de Conselho de Ministros. Em 21 de Dezembro, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que o acesso a eventos culturais e desportivos passava a depender da apresentação de teste negativo à covid-19, desde as 00h de sábado, independentemente do número de espectadores.

A resolução do Conselho de Ministros define que o acesso a estes eventos depende “da apresentação de certificado digital Covid da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação” ou “da apresentação de outro comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo”.

A DGS definiu também a lotação de eventos culturais que aconteçam em recintos provisórios ou improvisados, cobertos ou ao ar livre, que “deve ser objecto de determinação conjunta entre a entidade licenciadora da lotação, a Autoridade de Saúde territorialmente competente e as Forças de Segurança — PSP ou GNR do território, não devendo exceder, entre os dias 25 de Dezembro de 2021 e 9 de Janeiro de 2022, a ocupação máxima indicativa de 0,20 pessoas por metro quadrado de área”.

Notícia actualizada às 7h55 do dia 29 de Dezembro com correcção do lapso da DGS: o acesso a eventos culturais só poderá ser feito com a apresentação de um teste ou autoteste (e não com o certificado digital)

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