ADSE e beneficiários vão pagar mais 34,7% pelos partos em hospitais privados

Depois dos protestos de alguns grupos privados de saúde, a ADSE acabou por rever em alta os preços a pagar por uma centena de actos médicos, incluindo cirurgias, exames e partos. Novos valores entram em vigor a 1 de Janeiro.

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Perante a reacção dos privados, a ADSE viu-se obrigada a rever alguns dos preços do regime convencionado Rui Gaudêncio

A ADSE decidiu reavaliar os preços a pagar aos hospitais e clínicas privadas por cerca uma centena de actos médicos previstos na nova tabela do regime convencionado que entrou em vigor em Setembro. Entre as alterações está a revisão do valor a pagar pelos partos normais e cesarianas, que aumentam 34,7% e 19,7%, respectivamente, tanto para a ADSE como para o beneficiário.

Quando a nova tabela de preços começou a ser aplicada, alguns grupos privados acusaram a ADSE de não valorizar “de forma adequada os custos inerentes aos standards clínicos”, anunciando que deixariam de aplicar o regime convencionado a vários exames e cirurgias e, no caso dos partos, apenas se manteriam na convenção até ao final de 2021.

Perante esta reacção, o conselho directivo da ADSE decidiu rever o preço pago aos hospitais privados pelos partos, assim como por outros actos médicos, reconhecendo a pertinência de algumas críticas.

No caso dos partos normais, os encargos da ADSE e do beneficiário terão um aumento 34,7%. Assim, a parte a cargo do sistema passa de 1251 euros para 1684,8 euros, enquanto a parte paga pelo beneficiário aumenta de 139 euros para 187,2 euros.

O preço das cesarianas regista um aumento de 19,7%. A ADSE passa a pagar aos privados 2575,8 euros (valor que compara com os 2151 euros em vigor) e o beneficiário terá um encargo de 286,2 euros (quando agora paga 239 euros).

Os novos preços dos partos, sublinha a ADSE numa nota publicada nesta terça-feira, mantêm a repartição dos encargos na proporção de 90% suportados pela ADSE e 10% suportados pelos beneficiários.

As alterações feitas à tabela e que determinam uma revisão em alta dos preços dos actos comparticipados, “incidem sobretudo nas tabelas de cirurgia e medicina, onde estão incluídos alguns meios de diagnóstico e terapêutica, actos de ginecologia, obstetrícia (partos), urologia, anatomia patológica e certas situações de exames radiológicos e enfermagem”, refere a ADSE, sem explicitar que actos em concreto foram alterados, além dos partos.

As mudanças entram em vigor a 1 de Janeiro de 2022 e até lá mantêm-se em vigor os preços da tabela publicada em Setembro.

O processo de correcção que agora terminou, lê-se ainda na nota assinada pela presidente da ADSE, Maria Manuela Faria, “resulta do diálogo constante que a ADSE tem mantido com os prestadores, com o objectivo de reforçar a oferta e qualidade dos serviços prestados, em prol do interesse e expectativa dos beneficiários, sem descurar a necessária protecção da sustentabilidade financeira da ADSE”.

A entrada em vigor da tabela do regime convencionado motivou também protestos por parte dos beneficiários por causa da regra que acabava com a comparticipação das análises ou exames prescritos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) e pelo Serviço Regional de Saúde (SRS) que os beneficiários faziam em clínicas ou laboratórios privados. Mas depois de ter recebido várias reclamações, a direcção da ADSE decidiu suspender a regra e vai articular-se com o Ministério da Saúde, para repor a possibilidade de os beneficiários escolherem fazer os exames pedidos pelo médico de família em locais com convenção o SNS ou com a ADSE.

O sistema de protecção na saúde da função pública tem cerca de 1,2 milhões de beneficiários, entre titulares (funcionários e aposentados da administração pública que descontam 3,5% todos os meses para a ADSE) e familiares.

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