Banco de Portugal avisa Revolut: “Instituições devem cumprir normas aplicáveis”

O banco da Revolut em Portugal não será supervisionado pelo Banco de Portugal, que apenas tem competência para fiscalizar a actuação desta instituição, sem poder para sancioná-la.

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LUSA/MÁRIO CRUZ

O Revolut Bank não será supervisionado pelo Banco de Portugal (BdP), que apenas tem competência para fiscalizar (mas não sancionar) a actuação das instituições que, como esta, operam em regime de livre prestação de serviços. Ainda assim, o supervisor português deixa o aviso: as instituições como o banco da Revolut que operem em Portugal são obrigadas a actuar de acordo com as normas de conduta aplicáveis no país.

O Revolut Bank, cujo lançamento em Portugal foi anunciado pela “fintech” (tecnológica financeira) na semana passada, vai operar como uma instituição de crédito com sede e autorizada na Lituânia, estando “habilitada, nos termos legais, a operar em Portugal ao abrigo do regime da Livre Prestação de Serviços”. Significa isto, tal como o PÚBLICO já explicou, que o supervisor português não tem poder para sancionar a Revolut, pelo que quaisquer infracções serão analisadas pelas autoridades lituanas.

Isso mesmo confirma, agora, o próprio BdP. “O Banco de Portugal tem competência para fiscalizar o cumprimento das normas de conduta aplicáveis à prestação de serviços bancários por parte das instituições aqui sediadas e das que actuem em Portugal através de sucursal. O Banco de Portugal não exerce a supervisão comportamental relativamente às instituições que prestam serviços bancários em Portugal através de [livre prestação de serviços]. Compete à autoridade competente do Estado-membro de origem exercer essa supervisão (o que inclui, por exemplo, o sancionamento da conduta dessa entidade em face dos factos alegados pelos clientes bancários em sede de reclamação)”, esclarece fonte oficial do supervisor, em respostas enviadas ao PÚBLICO.

Mas as regras são para cumprir. “As instituições que actuam em Portugal ao abrigo de [livre prestação de serviços] devem conformar a sua actuação com as normas de conduta aplicáveis em território nacionais”, refere a mesma fonte. Aqui incluem-se, por exemplo, as normas relativas aos serviços mínimos bancários.

“De acordo com o quadro legal em vigor, os serviços mínimos bancários são obrigatoriamente prestados por todas as instituições de crédito autorizadas a receber depósitos em Portugal que disponibilizem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários”, conclui o BdP.

Essa regra em particular, contudo, não irá aplicar-se ao Revolut Bank, que está autorizado a receber depósitos em Portugal, mas que não está incluído no conjunto de instituições de crédito obrigadas a prestar serviços mínimos bancários. Isto porque a empresa está, neste momento, dividida em dois: o serviço de depósitos será disponibilizado pelo Revolut Bank; já os restantes serviços, como pagamentos ou transferências, que se incluem no pacote abrangido pelos serviços mínimos bancários, são prestados pela Revolut Payments, uma instituição de moeda electrónica (e não um banco), que fica de fora do leque de instituições obrigadas a disponibilizar contas de serviços mínimos.

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