Provar aumento de despesas no teletrabalho dificulta aplicação da nova lei

Novas regras do teletrabalho entram em vigor a 1 de Janeiro, na semana em que a adopção deste regime será obrigatória. Trabalhador tem de provar acréscimo de despesas, mas juristas antecipam dificuldades e alguma conflitualidade.

Foto
Paulo Pimenta

Na semana de 2 a 9 de Janeiro - quando o teletrabalho voltar a ser obrigatório -, as empresas já terão de contar com a nova lei do teletrabalho e serão obrigadas a suportar as despesas adicionais com este regime. Porém, os juristas consultados pelo PÚBLICO antecipam dificuldades na aplicação da norma que obriga o empregador a pagar e o trabalhador a provar que tem mais gastos com o trabalho à distância.

Os leitores são a força e a vida do jornal

O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.
Sugerir correcção
Ler 23 comentários