Doze companhias aéreas já foram multadas por não cumprirem regras

Além das multas para as companhias aéreas também os viajantes são alvo de uma contra-ordenação por não apresentarem teste à chegada, que pode ter um valor entre os 300 e os 800 euros.

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Rui Gaudencio

Desde o dia 1 de Dezembro que o Serviço de Estrangeiro e Fronteiras (SEF) já instaurou 155 autos, tanto a passageiros como a companhias aéreas, pelo não cumprimento das regras em vigor de controlo de fronteiras. Por cada passageiro que seja desembarcado em território português sem que esteja devidamente testado à covid-19, as companhias aéreas incorrem em multas de 20 mil euros por pessoa, podendo chegar aos 40 mil euros. 

Fonte do SEF, entidade que fiscaliza os viajantes oriundos de países fora do espaço Schengen, avança ao PÚBLICO que, pelo menos, 12 companhias aéreas já foram multadas desde que as novas regras entraram em vigor, no início do mês. A TAP, a EasyJet, Emirates Airlines, British Airways ou Ryanair são algumas das companhias multadas. 

Além das multas para as companhias aéreas também os viajantes são alvo de uma contra-ordenação por não apresentarem teste à chegada, que pode ter um valor entre os 300 e os 800 euros. No total, 155 cidadãos chegaram a Portugal em incumprimento das medidas em vigor. As companhias aéreas foram multadas por cada passageiro transportado sem teste com resultado negativo ao SARS-CoV-2 ou sem certificado digital. 

De acordo com o Decreto-Lei n.º 104/2021, que altera as medidas no âmbito da pandemia de covid-19, em caso de contra-ordenação “a entidade fiscalizadora promove a notificação imediata do legal representante da transportadora aérea, dos armadores dos navios de passageiros ou das entidades responsáveis pela gestão dos aeroportos para que os mesmos procedam, no prazo máximo de cinco dias úteis, a depósito de valor igual ao mínimo da coima aplicável”. Se não for prestado depósito, “o montante da coima é fixado no seu limite máximo em caso de condenação em sede de processo de contra-ordenação”.

Estão isentos da obrigatoriedade de testes, PCR ou rápido, os passageiros de voos domésticos, os menores de 12 anos e as tripulações.

Desde 1 de Dezembro que, para todos os voos com destino a Portugal continental, é exigida a apresentação de Certificado Digital Covid da União Europeia na modalidade de certificado de teste ou comprovativo de teste negativo: no caso de ser um teste de amplificação de ácidos nucleicos (PCR) terá de ser realizado no máximo 72 horas antes, no caso de teste rápido de antigénio deve ser realizado 48 horas anteriores à hora do embarque.

O endurecimento da fiscalização nas fronteiras foi adiantado pelo primeiro-ministro, António Costa, ainda no mês de Novembro, quando anunciou que foram aprovadas novas medidas de combate à pandemia. O primeiro-ministro anunciou também um reforço de controlo nos aeroportos. Para além das forças de segurança, “foi determinada a contratação de empresas privadas para que haja uma verificação sistemática, e não aleatória, de todas as entradas de passageiros”.

Contudo, no sábado, a chegada a Lisboa de 282 portugueses a partir de Moçambique provocou o caos no aeroporto de Lisboa e a secretária de Estado das Comunidades, Berta Nunes, confirmou a detecção de casos positivos na chegada ao aeroporto.

Antes da entrada em vigor das novas medidas, no início do mês em curso, as companhias aéreas já tinham sido multadas em 359 mil euros por terem transportado para Portugal passageiros que não cumpriam as regras que estavam em vigor em então: um comprovativo de vacinação completa ou um teste negativo. 

Refira-se que, segundo os dados recolhidos pela ANAC, o regulador nacional da aviação civil, tinham sido apresentadas até 27 de Novembro passado 718 denúncias, que implicavam 7315 passageiros, dos quais 4619 foram detectados em 2021, após a recuperação do tráfego aéreo, graças ao início do processo de vacinação e da utilização do certificado digital para a covid-19.

Os dados públicos mais recentes, relativos ao período temporal de 1 de Julho a 31 Agosto, na sequência dos estados de calamidade e de contingência, contabilizavam, num universo de 523.243 passageiros, 779 passageiros detectados sem testes nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro.

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