Covid-19: produtores e promotores de espectáculos com dúvidas sobre realização de eventos

As novas regras não deixam totalmente claro em que circunstâncias é exigível um teste negativo à covid-19, dizem agentes do sector, que já pediram esclarecimentos a diversas entidades.

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As regras de acesso a espectáculos e eventos culturais têm sofrido muita instabilidade Daniel Rocha

Os produtores e promotores de espectáculos querem esclarecimentos sobre as novas orientações para eventos culturais, por considerarem que levantam dúvidas sobre a obrigatoriedade de realização de testes à covid-19.

“É muito confuso. Em todas as fases desta pandemia começámos a sentir os efeitos desta comunicação deficiente muito antes de as medidas serem implementadas”, afirmou à agência Lusa Rafaela Ribas, da associação Espectáculo, que representa agentes e produtores, referindo que pediu mais informações à Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC).

Também o promotor Álvaro Covões, da Associação de Promotores de Espectáculos, Festivais e Eventos (APEFE), afirmou à agência Lusa que foram pedidos esclarecimentos à IGAC, à Direcção-Geral da Saúde (DGS) e ao Ministério da Cultura, porque tudo está “um bocadinho confuso”.

“Estamos a tentar ter a certeza, junto de quem decide e de quem manda, de quais são as regras”, disse.

Em causa está a entrada em vigor a 1 de Dezembro de novas medidas para conter a propagação do coronavírus, incluindo orientações sobre obrigatoriedade ou não de apresentação de testes negativos para eventos culturais, ao ar livre ou em recinto fechado.

A actualização da Orientação 028/2020 sobre eventos culturais, publicada na quarta-feira na página da DGS, indica que para entrar num evento daquela natureza é preciso apresentar certificado digital, comprovativo de vacinação completa ou um comprovativo de realização de teste laboratorial (para quem não está vacinado).

Esta orientação remete algumas especificidades para um outro documento, a Orientação 014/2021 da DGS (ainda não divulgada), sobre eventos de grande dimensão, sejam desportivos, corporativos ou culturais. Segundo essa orientação, a que a agência Lusa teve acesso, são considerados de grande dimensão os “eventos desportivos, eventos que não tenham lugares marcados, eventos que impliquem a mobilidade de pessoas por diversos espaços ou eventos que se realizem em recintos provisórios ou improvisados, a partir de cinco mil pessoas em local aberto ou de mil em local fechado”.

A DGS determina que para ir estes eventos de grande dimensão é preciso apresentar certificado de realização de teste, de recuperação da doença ou um comprovativo da realização de um teste laboratorial, mas abre uma excepção para os “eventos culturais em recintos de espectáculo de natureza fixa”.

Para as duas associações de promotores e produtores de espectáculos contactadas pela Lusa, as regras não são totalmente claras, tendo em conta a variedade de tipologias de recintos culturais e de eventos (com público de pé ou sentado, prevendo ou não consumo de bebidas).

“Aparentemente as regras para as salas de espectáculos com lugares sentados mantêm-se, ou seja, com exigência de certificado de vacinação e utilização de máscara. Com lugares em pé, seria [necessário] teste negativo”, supõe Álvaro Covões.

Rafaela Ribas lamenta a falta de clareza das mudanças anunciadas, com efeitos directos na compra de bilhetes ou no adiamento e cancelamento de espectáculos.

“Esta catadupa de cancelamentos já começou há três ou quatro semanas, quando se começou a falar na possibilidade de haver medidas. Quem teve de fazer eventos ontem, hoje ou amanhã ainda não sabe muito bem o que é que tem de fazer. Isso cria instabilidade em quem faz espectáculos, mas também nas pessoas que compram bilhetes”, disse Rafaela Ribas.

Nesta mesma Orientação 014/2021, a DGS lembra que, na actual situação epidemiológica, qualquer evento presencial constitui “um risco acrescido para a saúde pública”.

A agência Lusa pediu mais esclarecimentos à DGS, à IGAC e ao Ministério da Cultura sobre estas novas orientações, mas não obteve resposta em tempo útil.

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