Pandemia leva a queda inédita de três meses na idade da reforma em 2023

Dados provisórios do INE indicam que a esperança de vida aos 65 anos recuou para 19,35 anos, o que levará a uma queda inédita da idade da reforma para os 66 anos e quatro meses em 2023, menos três meses do que os exigidos em 2022.

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A esperança de vida aos 65 anos foi estimada em 19,35 anos Rui Gaudêncio

As mortes associadas à pandemia da covid-19 conduziram a uma redução da esperança de vida aos 65 anos e a idade da reforma irá recuar e fixar-se nos 66 anos e quatro meses em 2023, numa queda inédita em Portugal.

De acordo com os dados provisórios, divulgados nesta segunda-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), o indicador que mostra quanto uma pessoa pode esperar viver depois de atingir os 65 anos recuou para 19,35 anos no triénio de 2019 a 2021, o que corresponde a uma redução quatro meses face ao triénio anterior.

“A esperança de vida aos 65 anos foi estimada em 19,35 anos, o que corresponde a uma redução de 0,34 anos (quatro meses) relativamente ao triénio anterior (19,69 anos em 2018-2020), em resultado do aumento do número de óbitos no contexto da pandemia”, refere o INE.

Em Maio, o INE já antecipava que entre 2019 e 2021 este indicador poderia recuar, uma vez que já apanhava os anos marcados pela pandemia. Na altura, e tendo por base a mortalidade observada nos primeiros quatro meses de 2021 e as previsões de mortalidade para o período de Maio a Dezembro, o instituto concluía que a esperança de vida à nascença poderia recuar 2,76 meses (para 80,83 anos) e a esperança de vida aos 65 anos possa diminuir três meses (para 19,44 anos).

Os dados agora divulgados mostram que afinal o recuo foi maior do que o esperado e uma das consequências disso é uma redução inédita da idade normal de acesso à pensão, que está associada a este indicador.

Assim, e depois de ter crescido praticamente todos os anos de 2014 em diante, a idade da reforma vai recuar e passará para os 66 anos e quatro meses em 2023. Trata-se de uma redução de três meses face aos 66 anos e sete meses exigidos em 2022 e de dois meses em comparação com os 66 anos e seis meses exigidos em 2021.

Até 2014, a idade da reforma era fixa (65 anos na generalidade dos casos). Mas, desse ano em diante, passou variar em função da evolução da esperança média de vida aos 65 anos e como este indicador tem vindo a aumentar, a idade evoluiu no mesmo sentido.

Com o elevado número de mortes relacionadas com a covid-19 e com outras doenças registado no ano passado e este ano, a esperança média de vida aos 65 acabou por recuar, confirmando-se aquilo que vários especialistas já antecipavam.

Pensões antecipadas com corte de 14,06% no próximo ano

Os dados divulgados nesta segunda-feira pelo INE permitem ainda calcular o corte a aplicar às pensões de quem se pretenda reformar antecipadamente em 2022, indicador que também sofrerá um recuo.

O chamado factor de sustentabilidade (que resultado rácio entre a esperança de vida aos 65 anos no ano 2000 que foi de 16,63 anos e a apurada no ano anterior ao início da pensão que, soube-se agora, é de 19,35 anos) vai retirar 14,06% às pensões antecipadas atribuídas no próximo ano, percentagem inferior aos 15,5% aplicados em 2021.

Este corte aplica-se às pensões pedidas antes da idade normal ou antes da idade pessoal de acesso à reforma e a que se soma uma redução de 0,5% por cada mês que falte para atingir a idade regulamentar.

Há, contudo, trabalhadores que escapam ao factor de sustentabilidade, como acontece com as pessoas que têm pelo menos 60 anos e, enquanto tiverem essa idade, completarem 40 de descontos (neste caso, contudo, mantém-se a redução de 0,5% por cada mês de antecipação).

Em vigor está também o regime das muito longas carreiras contributivas, que elimina todas as penalizações nas pensões antecipadas pedidas por trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e 46 ou mais anos de contribuições que, cumulativamente, começaram a trabalhar pelo menos aos 16 anos.

O Ministério do Trabalho e da Segurança Social confirmou ao final da tarde que os dados provisórios do INE permitem concluir que o factor de sustentabilidade em 2022 será de 0,8594, o que significa uma penalização de 14,06% a aplicar às reformas antecipadas. Já a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social em 2023 será 66 anos e 4 meses.

O PÚBLICO procurou saber quais os efeitos esperados no sistema de pensões destas actualizações, mas o Governo não respondeu.

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