Marcelo promulga teletrabalho a tempo da semana de “contenção”

Governo decidiu que teletrabalho será obrigatório na primeira semana de Janeiro. Nessa altura, as novas regras que determinam a responsabilidade de o empregador pagar as despesas com o teletrabalho ou o dever de desconexão já deverão estar em vigor.

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Teletrabalho volta a ser uma das medidas com que o Governo conta para travar a pandemia Rui Gaudêncio

No dia em que o Governo decidiu que entre 2 e 9 de Janeiro a adopção do teletrabalho volta a ser obrigatória, o Presidente da República anunciou a promulgação das novas regras do teletrabalho, permitindo que entrem em vigor a tempo da semana de “contenção de contactos”.

“Todos queremos um Natal em segurança e, depois disso, queremos retomar a vida em segurança”, sublinhou o primeiro-ministro, António Costa, no final do Conselho de Ministros desta quinta-feira onde foi aprovado um conjunto de medidas para conter o aumento das infecções de covid-19.

Para já, o teletrabalho é recomendado “sempre que possível” e, na primeira semana de Janeiro, passadas as festividades do Natal e Ano Novo, a adopção deste regime será obrigatória, com o objectivo de “limitar os contactos fora do universo familiar”.

Algumas horas depois do Conselho de Ministros, o Presidente da República anunciou a promulgação do novo regime do teletrabalho, aprovado no Parlamento, permitindo assim que a lei possa entrar em vigor no arranque do próximo ano.

Na nota publicada no site da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa deixa alguns avisos. Em primeiro lugar, diz que, no futuro, espera que matérias como esta sejam apreciadas em concertação social. E, logo a seguir, chama a atenção para o facto “de a lei entrar em pormenores de regulamentação de complexa aplicação”.

O Presidente não esclarece que “pormenores” considera de difícil aplicação, mas as novas regras, que devem entrar em vigor no mês seguinte à publicação do diploma em Diário da República, trazem várias novidades face ao regime em vigor.

Desde logo, passa a estar previsto na lei que são “integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte […], incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os de manutenção dos equipamentos e sistemas”.

O trabalhador tem de provar que se trata de despesas que não existiam antes do acordo do teletrabalho ou que elas são mais elevadas, em comparação com as despesas homólogas no mesmo mês do último ano anterior ao teletrabalho.

Outra das normas aprovada pelos deputados coloca no empregador o ónus de respeitar os tempos de descanso do trabalhador. Assim, “o empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior”, prevendo que a violação desta regra constitui uma contra-ordenação grave.

Esta norma aplica-se a todos os trabalhadores, quer estejam em regime presencial ou em teletrabalho, mas de acordo com juristas ouvidos pelo PÚBLICO pode ser de difícil aplicação.

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