Alzheimer e processo penal

A questão da inimputabilidade em sentido estrito não se coloca, pois a patologia não existia no momento da prática do crime.

O que acontece quando a um arguido, em fase de julgamento, é diagnosticada uma doença neurológica, nomeadamente Alzheimer? Trata-se de uma “doença neurodegenerativa caracterizada por défices progressivos cognitivos e funcionais, bem como alterações comportamentais” (Liana G. Apostolova, Alzheimer Disease, in: Continuum, Academia Americana de Neurologia). O DSM-5 (manual das doenças mentais aceites pela comunidade médica, elaborado pela Associação Americana de Psiquiatria) estabelece como critérios de diagnóstico para o que se designa por “doença neurocognitiva grave” a “prova de declínio cognitivo significativo, tendo em conta o nível de desenvolvimento anterior em um ou mais dos seguintes domínios: aprendizagem e memória, linguagem, funções executivas, atenção complexa, percepção motora e cognição social”.

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