PS e PSD viabilizam propostas do PCP e Bloco para reposição do pagamento do trabalho suplementar

Comunistas e bloquistas tinham desafiado o PS na quinta-feira a provar que está disponível para o diálogo e a negociação aprovando os seus diplomas. Regras são para todos os trabalhadores.

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LUSA/ANTÓNIO COTRIM

Parece ser um dos primeiros cachimbos da paz que PS, Bloco e PCP vão fumar em conjunto por estes dias, mesmo nas vésperas do Orçamento do Estado. Os socialistas viabilizaram nesta sexta-feira, ao fim da manhã, os projectos de lei dos comunistas e dos bloquistas que repõem os valores pagos pelo trabalho suplementar prestado em dia útil ou em dia de descanso (incluindo nos feriados) para todos os trabalhadores, sejam do sector público ou do privado.

O PS absteve-se, assim como o PSD, o Chega e a IL. Só o CDS votou contra. Os restantes partidos e deputadas não-inscritas votaram a favor. Os sociais-democratas, que tradicionalmente têm votado contra as propostas dos partidos mais à esquerda de revogação destas normas, anunciaram a entrega de uma declaração de voto.

Na quinta-feira à tarde, no debate, o PCP (que agendou o tema) e o Bloco desafiaram o PS a assumir e provar que está mesmo preocupado com a situação e com os direitos e condições de vida dos trabalhadores aprovando as suas propostas e, com essa atitude, mostrar que tem verdadeira disponibilidade para o diálogo e a negociação.

Os dois partidos têm colocado como ponto essencial para a discussão (e aprovação) do Orçamento do Estado para 2022 também o compromisso lateral de avanços na legislação laboral. Essa tinha sido já, aliás, uma das condições laterais assumidas com o PCP no ano passado para a viabilização - através da abstenção - do orçamento deste ano, mas o PS praticamente nada lhe deu em troca no Código do Trabalho desde então.

A surpresa acabou por ser, afinal, a posição do PSD, que deverá ser explicada na declaração de voto escrita que a bancada tem agora três dias para entregar. É que o corte no pagamento (em dinheiro e em tempo de descanso) do trabalho suplementar e do trabalho em dias de feriado foi introduzido pelo Governo PSD/CDS em 2012. Na altura, pela primeira hora o acréscimo do pagamento passou de 50% para 25% e pelas horas seguintes baixou de 75% para 37,5%, enquanto a majoração das horas nos dias feriados desceu de 100 para 50%.

O que o PCP e o Bloco agora propõem é a reposição do regime que vigorava até então. Mas isso poderá não acontecer exactamente assim. Os dois diplomas seguem agora para a especialidade e, nessa altura, o PS poderá fazer alterações que levem a uma solução ainda de meio-termo ou que imponham a retoma faseada. Este tema será decerto mais um alvo de queixas das confederações patronais nas próximas reuniões da concertação social, a par da subida do salário mínimo.

“O corte de 50% no pagamento do trabalho suplementar, do trabalho em dia feriado ou em dia de descanso semanal foi aplicado a todos os trabalhadores até 2015, sendo que desde então, apenas as situações abrangidas pela contratação colectiva garantem o pagamento sem redução”, recorda o PCP no seu projecto de lei. No entanto, várias empresas não têm cumprido a lei e negam esse pagamento, para além de se manter o corte no pagamento para todos os trabalhadores que não estão abrangidos pela contratação colectiva.

Os diplomas do PCP e do Bloco estipulam que sejam repostos os pagamentos para todos os trabalhadores através de uma alteração ao Código do Trabalho, independentemente de estarem ou não abrangidos por contratação colectiva, assim como à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, para abranger os funcionários públicos. Assim, o trabalho suplementar em dia útil é pago com acréscimo de 50% na primeira hora e de 75% nas horas e fracções subsequentes e em dia de descanso semanal, obrigatório ou feriado é pago a mais 100%. Também fica estipulado que o trabalhador que preste trabalho suplementar tem direito a descanso compensatório na proporção de 25% das horas de trabalho realizadas (mas só pode ser gozado quando acumular o tempo para um dia normal de trabalho).

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