Chega pede arquivamento de processo do MP sobre alterações estatutárias

Ministério Público pediu ao Tribunal Constitucional que invalide todos os actos do partido praticados desde o congresso de Évora, em Setembro de 2020.

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Chega reage ao processo do MP, que pede ao Tribunal Constitucional que não registe as alterações estatutárias introduzidas na Convenção Nacional de Évora LUSA/PAULO NOVAIS

O partido Chega pediu o arquivamento do processo do Ministério Público relativo às alterações estatutárias introduzidas no congresso de Évora, em Setembro de 2020, por considerar que o processo tem “ausência de fundamento legal”.

“Requer-se o imediato arquivamento da promoção do Ministério Público (MP) por ausência de fundamento legal e, em particular, por ausência de legitimidade, e bem assim que proceda à competente anotação das alterações estatutárias no registo próprio existente no Tribunal Constitucional (TC)”, lê-se numa resposta do Chega ao TC, que irá dar entrada nesta terça-feira e a que a Lusa teve acesso.

O Chega reagia assim ao processo do MP, que pede ao Tribunal Constitucional que não registe as alterações estatutárias introduzidas pelo Chega em Setembro de 2020, na Convenção Nacional de Évora, uma vez que a convocatória para a reunião não indicava que seriam votadas mudanças nos estatutos do partido.

Segundo o processo do MP, “os militantes do Chega convocados para aquela reunião extraordinária desconheciam que a mesma se destinava (...) a deliberar sobre a alteração dos estatutos”, dado que a convocatória para a Convenção Nacional de Évora indicava que seriam apresentadas “moções e intervenções políticas”, mas não mudanças estatutárias. Considera assim o Ministério Público que se verificou “um incumprimento, fundamental e insanável” dos estatutos do Chega, uma vez que estes estipulam que a Convenção Nacional só pode “deliberar sobre os pontos que sejam objecto da convocatória”, não sendo esse o caso das alterações estatutárias.

No entanto, segundo o Chega, “o que está em causa é uma mera questão de estética gramatical”, considerando o partido que “as moções podem versar sobre qualquer matéria, estatutária ou não”.

O partido frisa ainda que, no regulamento da Convenção Nacional de Évora, constava que os membros poderiam “apresentar e votar moções, alterações estatutárias ou alterações programáticas”.

Nesse sentido, o Chega entende que o MP deveria “ter averiguado todas as peças de comunicação e divulgação internas respeitantes à convocatória do Congresso”, nomeadamente o regulamento e o programa da Convenção, além da convocatória em questão.

O processo vai agora ser avaliado pelo TC, que ainda não tem data para deliberar sobre o assunto. Caso o Tribunal Constitucional dê provimento ao processo do Ministério Público, as alterações estatutárias introduzidas pelo Chega na Convenção Nacional de Évora ficam sem efeito, continuando o partido a ser regido pelos estatutos aprovados na 1.ª Convenção Nacional do Chega, em Junho de 2019.

No total, foram aprovadas cinco moções de alteração estatutária na Convenção Nacional de Évora.

As moções, além de mudarem o modo de eleição do líder do partido -- que passou a ser eleito “em eleições directas pelo voto livre de todos os militantes”, em vez de ser eleito pela Convenção Nacional do partido -- e da Convenção Nacional -- que passou a ser eleita por maioria simples, em vez de dois terços -, criaram também novos órgãos.

Entre os novos órgãos criados, encontra-se nomeadamente a Juventude do Chega, a Comissão de Ética -- responsável pela imposição da chamada “lei da rolha” -- e os cargos de secretário-geral e de secretário-geral adjunto, encarregados de representar o presidente do partido “junto das estruturas regionais, distritais e locais do partido, bem como assumir a gestão corrente do mesmo nos seus diversos aspectos administrativo, jurídico, financeiro e institucional”.

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