Comandante Supremo das Forças Armadas

Espera-se que a preparação e aprovação das novas leis orgânicas dos ramos pelo Ministério da Defesa Nacional sejam escrutinadas mais rigorosamente pela Presidência da República.

Regra geral, tem-se aceitado, sem grandes interrogações concetuais, o que está inscrito na Lei sobre os direitos e deveres inerentes ao desempenho do cargo de comandante supremo das Forças Armadas que o Presidente da República exerce por inerência. A imagem prevalecente, em tempo de paz e fora dos estados de exceção, tende a situar a sua ação num plano mais simbólico e protocolar do que prático, não tendo presente – senão desconhecendo – que, embora não tenha funções, tem direitos e deveres que não são de somenos importância.

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