CNE sublinha que é imperativo salvaguardar igualdade de tratamento nos debates

BE queixou-se de discriminação num frente-a-frente televisivo entre Fernando Medina e Carlos Moedas, mas a decisão final será da ERC.

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Nuno Ferreira Santos

Serão os frente-a-frente entre apenas dois candidatos aceitáveis pela lei durante o período eleitoral, mesmo antes de começar a campanha para as eleições autárquicas? É esta a resposta que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deverá dar nos próximos dias na sequência de uma queixa do Bloco de Esquerda contra a TVI por discriminação, pelo facto de ter agendado um debate entre Fernando Medina e Carlos Moedas para 7 de Setembro, sem que nele participem os cabeças de lista dos outros partidos que têm representação no executivo municipal.

A queixa foi entregue pelo BE no passado dia 20 na Comissão Nacional de Eleições (CNE), a qual, segundo a lei, dá parecer e reencaminha para a ERC, à qual compete decidir. E no parecer, a que o PÚBLICO teve acesso, a CNE sublinha que, no âmbito do regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral, tanto as entidades públicas como privadas estão obrigadas a salvaguardar a igualdade de tratamento das candidaturas, de forma que estas possam efectuar “livremente e nas melhores condições a sua campanha eleitoral”.

Embora não dê indicações concretas sobre se são admissíveis os debates a dois, a CNE refere-se ainda ao princípio da neutralidade e imparcialidade das entidades públicas a observar em períodos de campanha eleitoral. E avisa que “os critérios jornalísticos não podem contrariar os comandos legais que concretizam os referidos princípios legais e, para serem oponíveis às candidaturas, não podem ser secretos e discricionários”.

Na queixa apresentada, o BE sustenta que “a lei prevê, como não poderia deixar de ser, o exercício da liberdade editorial dos órgãos de comunicação social, mas subordina-o ao dever de garantir a representação das candidaturas que tiveram eleição no acto eleitoral anterior para o órgão ao qual se candidatam”, referindo-se ao artº 7.º da Lei 72-A/2015.

Também o candidato da CDU, João Ferreira, se insurgiu contra o frente-a-frente a dois, excluindo os restantes candidatos. “Tratar-se-á de uma grosseira violação dos deveres de imparcialidade, além de outros princípios que a lei protege em período eleitoral”, escreveu no Twitter, apelando a que a que o canal de informação corrija a situação. Numa nota enviada às redacções, a CDU declara que se “dirigiu” à CNE para que seja assegurada a igualdade das candidaturas. 

Este caso acontece em período eleitoral das autárquicas, mas a lei diz respeito a todos os tipos de eleição. Aliás, o BE diz isso mesmo na sua queixa: “Estamos perante a possibilidade de um debate entre apenas dois candidatos, excluindo todas as outras candidaturas, em pleno período eleitoral (…) e, por isso, desrespeitando os princípios basilares em que deve assentar uma cobertura jornalística deste ou de qualquer outro acto eleitoral. Sempre entendemos, aliás, que os debates eleitorais deveriam seguir um critério tão inclusivo quanto possível”.

Mesmo nas eleições presidenciais, em que não é aplicável o critério da representatividade das eleições anteriores, por se tratar de um órgão unipessoal, o princípio da igualdade de tratamento é idêntico. Em Janeiro passado, no âmbito da campanha das presidenciais, a ERC também foi chamada a decidir sobre uma queixa por violação deste princípio e deu razão ao queixoso, neste caso João Ferreira, candidato do PCP a Belém.

Na queixa apresentada, o candidato denunciava “a insistência do Porto Canal em promover seis debates em período de campanha eleitoral, atribuindo a prerrogativa de um dos candidatos – Vitorino Silva – ter presença assegurada nos seis debates em contraste com a presença num único debate de cada um dos restantes candidatos”. Na sua opinião, essa situação introduzia “uma situação de desigualdade e tratamento desproporcional não aceitáveis em qualquer circunstância”. 

A ERC deu razão ao comunista e obrigou o Porto Canal a alterar o modelo dos debates, sustentando a decisão, desde logo, por violação dos artigos 6.º e 7.º da lei em causa, “que impõem aos órgãos de comunicação social a obrigação de assegurar que os debates por si promovidos respeitam o equilíbrio, representatividade e equidade no tratamento das candidaturas, devendo ter em conta a representatividade política e social das mesmas”.

A ERC confirmou ao PÚBLICO que recebeu e que está analisar as queixas do BE e da CDU sobre o debate Medina/Moedas em Lisboa, reencaminhadas pela CNE, e que quando terminar esse trabalho anunciará a sua decisão, embora não adiante quando é que isso vai acontecer. 

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