Governo quer travar rotação entre recibos verdes e contratos não permanentes

Ministério do Trabalho pretende evitar que o mesmo trabalhador vá rodando numa empresa entre recibos verdes e contratos a prazo ou temporários.

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Governo quer aumentar controlos para garantir a conversão de contratos a termo em contratos sem termo Bruno Lisita

Depois de ter reduzido o limite máximo dos contratos a termo certo de três para dois anos, o Governo quer reforçar os instrumentos de controlo para evitar que as empresa abusem na utilização desta e doutras formas de trabalho não permanente.

O executivo quer criar regras mais apertadas para impedir que o mesmo trabalhador vá rodando na mesma empresa, muitas vezes na mesma função, entre recibos verdes, contratos a prazo e contratos temporários.

Na reunião da concertação social da última quarta-feira, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, entregou às confederações patronais e às centrais sindicais um documento com a lista de matérias a rever na legislação laboral.

No documento, a que o PÚBLICO teve acesso, o Governo começa por lembrar que nos últimos anos o Parlamento aprovou a redução da duração máxima dos contratos a termo para dois anos, definiu “regras de renovação mais exigentes” e encolheu o “elenco de motivos” que podem justificar a contratação a termo, deixando de se poder invocar “o facto de se ser jovem à procura do primeiro emprego ou desempregado de longa duração”.

Ao mesmo tempo, recorda o Governo, foi introduzido “pela primeira vez” um limite de renovações aos contratos de trabalho temporário — seis — e a “consagração do acesso, desde o primeiro dia, aos contratos colectivos das empresas utilizadoras pelos trabalhadores temporários, que passaram a ter de ser informados da razão pela qual foram contratados nesta modalidade”, ao mesmo tempo em que as empresas utilizadoras passaram a ter de “integrar os trabalhadores temporários em caso de irregularidades no contrato estabelecido com a empresa de trabalho temporário”.

Agora, o Governo quer reforçar as “regras relativas à sucessão de contratos a termo”, evitando “o recurso abusivo a esta forma de contratação, designadamente impedindo a nova admissão ou afectação de trabalhador através de contrato (a termo, temporário ou prestação de serviços) cuja execução se concretize, no mesmo posto de trabalho, para o mesmo objecto ou na mesma actividade profissional”.

Para desincentivar as empresas a recorrerem a estes expedientes, o Governo considera ser necessário “reforçar os mecanismos de intervenção” da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) relativamente à conversão dos contratos a termo em contratos sem termo (entrada nos quadros das empresas). De que forma pretende fazê-lo na letra da lei, ainda não se sabe.

Em linha com o Parlamento

No combate à precariedade, o Governo quer igualmente “clarificar na lei, no seguimento de decisão recente do Tribunal Constitucional, que o âmbito de aplicação do período experimental alargado para jovens é limitado aos que não tenham tido contratos a termo de 90 dias ou mais na mesma actividade, mesmo que com outro empregador”.

Outra medida incluída no documento passa por fixar que “o prazo de aviso prévio para denúncia do contrato durante o período experimental para este grupo de trabalhadores, depois de decorridos mais de 120 dias do período experimental, passa a ser 30 dias”.

A abertura do Governo surge numa altura em que o Parlamento já está a rever algumas regras sobre o período experimental, o número de renovações dos contrato a termo certo e dos contratos a termo incerto.

No final de Junho, o PCP viu aprovado na generalidade, com o apoio do PS, do BE, do PEV, do PAN e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, um projecto de lei que inclui várias mudanças: o diploma que agora vai ser negociado na especialidade revoga o aumento do período experimental para 180 dias nos casos de trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, aumenta o prazo de impedimento de novas contratações através de contratos a termo ou temporário, reduz para dois o número de renovações dos contrato a termo certo e reduz a duração dos contratos a termo incerto para um máximo de três anos.

Do lado do Governo, o Ministério do Trabalho admite ainda avaliar a possibilidade de ser criada “uma compensação específica para situações de denúncia do contrato durante o período experimental” se estiverem em causa trabalhadores à procura do primeiro emprego “quando a duração do contrato tenha ultrapassado os 120 dias”.

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