Filho e irmão de Joe Berardo também são arguidos

Joe Berardo e o seu advogado André Luiz Gomes são nesta quinta-feira ouvidos pelo juiz Carlos Alexandre no Tribunal Central de Instrução Criminal.

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LUSA/ANTÓNIO COTRIM

No âmbito da investigação à Caixa Geral de Depósitos (CGD), levada a cabo pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) e pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção da PJ, foram já constituídos 13 arguidos e é possível que a lista venha a aumentar.

Entre eles estão Renato Berardo e Jorge Sabino Rodrigues Berardo, filho e irmão do empresário madeirense, Joe Berardo, que também é arguido e foi detido na terça-feira juntamente com o seu advogado André Luiz Gomes.

Deste rol de arguidos fazem ainda parte o ex-presidente da Caixa Geral de Depósitos (CGD) Carlos Santos Ferreira, suspeito de ter favorecido Berardo na concessão de empréstimos bancários, e Sofia Catarino, vogal do conselho de administração da Associação de Colecções e Fátima Câmara, contabilista na Madeira.

A Sociedade Luiz Gomes & Associados, Atram — Sociedade Imobiliária S.A. (detida a 100% pela mulher de Berardo, Carolina Berardo), Associação Colecção Berardo, Associação de Colecções, Moagens e Associadas S.A. e Metalgest – Sociedade de Gestão, SGPS, S.A. são também arguidas.

Renato Bernardo tinha como responsabilidade no Grupo Berardo acompanhar o Museu Berardo e os investimentos do Grupo Berardo na área vinícola, nomeadamente na Quinta da Bacalhoa. Também terá participado em negociações com a CGD e outros bancos, assim como o tio Jorge Sabino Rodrigues Berardo, que é suspeito de ter colaborado com o irmão a esconder património para impedir a execução dos três bancos credores de Joe Berardo: Caixa Geral de Depósitos, BCP e Novo Banco (o antigo BES).

Joe Berardo e o seu advogado André Luiz Gomes foram na quarta-feira, por volta das 16h, presentes ao juiz Carlos Alexandre no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, tendo sido identificados e ficado a conhecer os indícios pelos quais foram constituídos arguidos e detidos.

A diligência foi suspensa depois para permitir aos respectivos advogados de defesa, Paulo Saragoça da Matta e Costa Andrade, consultarem os autos. Uma consulta que se prolongou para lá das 22h.

Nesta quinta-feira, os advogados chegaram pouco depois das 9h ao TCIC. Saragoça da Matta disse que ainda ia consultar mais autos, o que faz prever que os interrogatórios se prolonguem durante todo o dia.

Respondem por mais crimes

Sabe-se para já que Joe Berardo e André Luiz Gomes vão responder por mais crimes além de burla qualificada, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais. O empresário e o advogado estão indiciados também por falsidade informática, falsificação, abuso de confiança e descaminho ou destruição de objectos colocados sob o poder público.

Em causa neste processo estão suspeitas em relação à forma como Berardo conseguiu obter, em 2006, empréstimos da CGD, que, nove anos depois, em 2015, ainda revelavam uma exposição daquele banco à Fundação Joe Berardo na ordem dos 268 milhões de euros em créditos malparados. Mas não foi só: o grupo de Berardo terá, segundo o comunicado da PJ, causado no total “um prejuízo de quase mil milhões de euros” à CGD, ao Novo Banco e ao BCP, “tendo sido identificados actos passíveis de responsabilidade criminal e de dissipação de património”.

Berardo terá montado um esquema de dissipação de património e dinheiro, através de empresas-veículo, como forma de conseguir escapar aos credores.

Entre outras coisas, o empresário terá contraído um empréstimo na CGD de 349 milhões de euros destinados a comprar acções do BCP, que viriam a desvalorizar-se pouco depois. Segundo a PJ, o grupo de Berardo “tem incumprido com os contratos e recorrido aos mecanismos de renegociação e reestruturação de dívida para não a amortizar”. E as autoridades parecem suspeitar de que os créditos terão sido conseguidos através das relações privilegiadas de Berardo com o Governo liderado por José Sócrates.

Segundo o comunicado da PJ, a investigação foi iniciada em 2016 e “identificou procedimentos internos em processos de concessão, reestruturação, acompanhamento e recuperação de crédito, contrários às boas práticas bancárias e que podem configurar a prática de crime”.

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