Albufeira, Lisboa e Sesimbra no vermelho. Que regras se aplicam? E nos outros concelhos?

Novidades foram anunciadas pela ministra da Presidência.

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MÁRIO CRUZ/LUSA

Devido à evolução negativa da pandemia em Portugal, o Governo decidiu esta quinta-feira, em reunião de Conselho de Ministros, não avançar para já para a próxima fase de desconfinamento, que inicialmente estava prevista para o dia 28 de Junho.

A ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, alertou, em conferência de imprensa, esta quinta-feira, que na próxima semana, se a situação epidemiológica se mantiver, “mais 16 concelhos”, maioritariamente na região de Lisboa e do Algarve, estarão no nível de risco muito elevado de incidência de covid-19, situação em que se encontram agora Albufeira, Lisboa e Sesimbra.

A três concelhos, Albufeira, Lisboa e Sesimbra, que registam pela segunda avaliação consecutiva uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade), e por isso estão na zona vermelha de risco, aplicam-se regras específicas de controlo mais apertado da pandemia:

  • Teletrabalho obrigatório quando as actividades o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
  • Espectáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e baptizados com 25 % da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
  • Comércio a retalho não alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
  • Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
  • Permissão de prática de actividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação. 

25 concelhos na zona amarela de risco (Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Braga, Cascais, Grândola, Lagos, Loulé, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odemira, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira) que registam, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade). 

Para estes municípios, as regras que estarão em vigor serão mais restritas:

  • Teletrabalho obrigatório quando as actividades o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
  • Espectáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e baptizados com 50 % da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00;
  • Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
  • Permissão de prática de actividade física ao ar livre e em ginásios;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direcção -Geral da Saúde (DGS);
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Há ainda 19 concelhos que, por registarem pela primeira vez uma taxa de incidência superior aos limiares definidos, ficam em alerta: Alenquer, Avis, Castelo de Vide, Castro Daire, Chamusca, Constância, Faro, Lagoa, Mira, Olhão, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Silves, Sousel e Torres Vedras.

A generalidade do país (incluindo Águeda e Sertã, que melhoraram a sua situação epidemiológica) continua abrangida pelas medidas de desconfinamento que entraram em vigor a 14 de Junho:

  • Teletrabalho recomendado nas actividades que o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
  • Comércio com horário do respectivo licenciamento;
  • Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
  • Espectáculos culturais até à meia-noite;
  • Salas de espectáculos com lotação a 50%;
  • Foras das salas de espectáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
  • Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
  • Recintos desportivos com 33% da lotação;
  • Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
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