Apenas três convenções colectivas regulavam o teletrabalho em 2020

Apesar de o teletrabalho ter sido muito utilizado por causa da pandemia, apenas 1,8% das convenções colectivas publicadas em 2020 abordavam o assunto. Explicação reside no facto de a negociação ter ocorrido em sectores incompatíveis com o trabalho remoto e nas medidas impostas pelo Governo.

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Ministra destacou “a fraca presença das matérias relacionadas com o teletrabalho” nas convenções publicadas rui gaudencio

O teletrabalho assumiu uma dimensão nunca antes vista em 2020 por causa da pandemia, mas, ao contrário do que seria expectável, isso não teve tradução nas convenções colectivas negociadas e publicadas no ano passado. Apenas três das 169 convenções publicadas (1,8%) regulavam este regime de trabalho remoto, muito abaixo das 12 publicadas em 2019 (5% do total). A explicação pode estar no peso preponderante dos transportes, indústria e comércio no total de convenções publicadas, actividades onde o teletrabalho não tem tanto potencial, e também no facto de o regime ter sido obrigatório por imposição do Governo.

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