Governo insiste que a proibição de circulação é constitucional, mas as críticas adensam-se

A decisão não é inédita, mas nem por isso se tornou consensual. O Governo insiste que o “fecho” da AML é uma medida prevista na situação de calamidade, mas há constitucionalistas que discordam (e o Chega pede acção do Supremo Tribunal Administrativo).

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António Costa com Duarte Cordeiro e Tiago Antunes LUSA/JOSÉ SENA GOULÃO

A discussão não é uma novidade e as primeiras perguntas em relação à constitucionalidade dos limites à circulação na Área Metropolitana de Lisboa (AML) impostos pelo Governo a partir das 15h desta sexta-feira começaram logo no final do Conselho de Ministros, quando Mariana Vieira da Silva foi confrontada pelos jornalistas. A ministra de Estado e da Presidência insistiu que “no entender” do Governo a decisão “tem enquadramento na Lei [de Bases] da Protecção Civil e da Saúde Pública”, mas não foram precisas muitas horas para começarem a chover críticas às medidas sanitárias “claramente inconstitucionais”, incluindo do bastonário da Ordem dos Advogados e de partidos como PCP e Chega. Em causa está a aplicação destas restrições sem que esteja em declarado estado de emergência (mas apenas a situação de calamidade).

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