Regras das praias: máscara no acesso, desporto só com baixa ocupação, concessões até 50% da área

Foi publicado o decreto-lei que define as regras para a próxima época balnear. Este ano, haverá multas para quem desobedecer às normas impostas. Semáforos são para manter.

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Gabriel Sousa

O acesso às praias na próxima época balnear, que arranca a 12 de Junho, será similar ao de 2020. Apesar disso, há algumas mudanças a destacar: o espaço concessionado pode, este ano, ocupar até metade da praia; os banhistas poderão, por exemplo, praticar desporto com duas ou mais pessoas caso a lotação seja reduzida; as máscaras são para manter até chegar ao areal, se não for possível manter o distanciamento físico; e quem não cumprir as regras impostas poderá pagar multas. 

O decreto que regulamenta o acesso, a ocupação e a utilização das praias durante a época balnear deste ano foi publicado esta terça-feira e entra em vigor na quarta-feira. Antes disso, na última quinta-feira após reunião de Conselho de Ministros, a ministra do Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, já tinha confirmado que quem desobedecer às regras poderá ser multado. O PÚBLICO explica-lhe o que muda: 

Sou obrigado a usar máscara até estender a toalha?

De acordo com o decreto-lei n.º 35-A/2021, é preciso “usar máscara até chegar ao areal sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”. Além disso, as máscaras são igualmente aconselhadas “quando tal se revele necessário e adequado”. 

Nas zonas de passagem, passadeiras, paredões, marginais, casas de banho ou no acesso aos estabelecimentos da praia, a circulação implica também “a manutenção do distanciamento físico de segurança de um metro e meio entre cada utente e a utilização de máscara, evitando-se as paragens nos acessos.” Na venda ambulante, é obrigatório o uso de máscara pelo vendedor.

Se me esquecer da máscara, posso ser multado?

Sim, não usar máscara nas situações acima descritas constitui uma contra-ordenação, sancionada com coima que pode ir de 50 a 100 euros, no caso de pessoas singulares, e de 500 a mil euros, no caso de pessoas colectivas.

Posso jogar à bola ou raquetes com um grupo de amigos?

Por regra, não é permitida a prática de qualquer actividade desportiva que envolva duas ou mais pessoas. Contudo, caso o estado de ocupação da praia seja baixo (semáforo verde), o desporto é permitido.

Já no caso das “aulas promovidas por escolas ou instrutores de surf e de desportos similares” deve ser respeitado o número máximo de cinco participantes por instrutor, além de garantir o distanciamento físico de segurança recomendado de um metro e meio entre cada participante, “tanto em terra como no mar”, conforme se lê no decreto.

Estão ainda proibidas as “actividades de prestação de serviços de massagens e actividades análogas, não devendo ser montados ou colocados equipamentos ou definidos espaços que promovam a sua realização.”

Há alguma limitação horária para alugar toldos, colmos e barracas de praia?

Ao contrário do que aconteceu em 2020, em que aluguer de toldos, colmos ou barracas era feito tendo como referência dois períodos temporais do dia (o da manhã até às 13h30 e o da tarde a partir das 14h), este ano o decreto do Governo não refere qualquer limitação para alugar estes equipamentos. O número de pessoas por toldo, colmo ou barraca não deve ultrapassar os cinco utentes.

Contudo, há mudanças. Este ano, a área concessionada pode ser alargada até ocupar, no máximo, metade da área útil da praia, “devendo os restantes 50% ficar reservados para a área não concessionada, e desde que não coloque em causa outros usos nem os valores naturais em presença.” Em 2020, este alargamento era permitido até dois terços do espaço. A entidade concessionária deve proceder à limpeza dos equipamentos no fim de cada utilização.

Os semáforos mantêm-se?

Os semáforos no acesso ao areal irão manter-se, mas há alterações na definição da lotação máxima de pessoas permitidas em cada praia:

  • até 50% da lotação: semáforo verde (ocupação baixa, pode entrar na praia);
  • de 50% a 90% da lotação: semáforo amarelo (ocupação elevada pode entrar, mas tenha atenção à distância);
  • acima de 90% da lotação: semáforo vermelho (a praia está com a ocupação plena e por isso não pode entrar).

Quem faz a fiscalização? 

A fiscalização compete aos órgãos locais da Autoridade Marítima Nacional, nomeadamente à Polícia Marítima, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, às Polícias Municipais, às autoridades de protecção civil, às autoridades de saúde, à Agência Portuguesa do Ambiente, à Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e às autoridades portuárias, “as quais se devem articular entre si.”

“As autarquias locais devem reforçar os meios para a assistência a banhistas nas áreas não concessionadas em praias de grande dimensão”, acrescenta ainda o decreto. 

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