Delito de opinião

O sinal dado pela tutela não se destina apenas ao Dr. José Maria Pires. É um aviso a todos os funcionários da Autoridade Tributária, sobretudo àqueles que vão inspecionar o negócio da venda das seis barragens da EDP.

A 8 de Dezembro de 2021, o sr. secretário de Estado dos Assuntos Fiscais recebeu, no seu gabinete, a nota jurídica elaborada pelo Movimento das Terras de Miranda que o alertou para a possibilidade da venda das seis barragens no Douro se efetuar sem o pagamento de IRC e dos impostos sobre a transmissão.

Em face desta informação, todos pensariam que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais ordenaria aos serviços tributários a realização de diligências para salvaguarda dos interesses fiscais do Estado.

Se pensaram assim, estão enganados!

Em vez de avaliar fiscalmente o negócio, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais exarou (na nota jurídica elaborada pelo Movimento das Terras de Miranda) um despacho em que ordenou a instauração de um inquérito disciplinar a um funcionário da Autoridade Tributária que integra o Movimento das Terras de Miranda, o Dr. José Maria Pires. Que além do mais é porventura o funcionário mais prestigiado da Autoridade Tributária, pelas reformas que implementou nos últimos quinze anos, que acrescentaram modernidade e eficiência àquela entidade.

Esta opção, por perseguir” o funcionário prestigiado, em vez de “inspecionar" o negócio da EDP, sinaliza que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais optou por condicionar e amordaçar o funcionário incómodo.

Mas este sinal dado pela tutela não se destina apenas ao Dr. José Maria Pires. É um aviso a todos os funcionários da Autoridade Tributária, sobretudo àqueles que vão inspecionar o negócio da venda das seis barragens.

Percebe-se que por vontade do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais o negócio da venda das seis barragens não seria inspecionado. Isso explica a sua presença no dia 28 de Dezembro em Miranda do Douro, ao lado do sr. ministro do Ambiente, que declarou não ser devido IMI, nem IMT.

Mas, dado que por pressão da opinião pública o negócio das barragens vai ser inspecionado, os funcionários incumbidos dessa diligência têm aqui o sinal dado pela tutela.

Perante este sinal da tutela, como é que podemos esperar dos funcionários incumbidos da inspeção tributária uma decisão “independente" e “imparcial" na avaliação fiscal da venda das seis barragens?

Não podemos! E, porventura, isso é ainda mais grave que a penalização do “direito de opinião” que o inquérito disciplinar visa.

O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico

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