Concessionários pedem “mais gente” para explicar multas e regras das praias

O incumprimento das regras relativas ao acesso e ocupação das praias passa a estar este ano sujeito a um regime contra-ordenacional. Federação Portuguesa dos Concessionários de Praia pede “mais gente no terreno” a “sensibilizar” banhistas.

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O incumprimento das regras relativas ao acesso e ocupação das praias, no âmbito da pandemia de covid-19, passa a estar este ano sujeito a um regime contra-ordenacional, confirmou na quinta-feira a ministra da Presidência. Nuno Ferreira Santos

O presidente da Federação Portuguesa dos Concessionários de Praia alertou esta sexta-feira para a necessidade de mais acções de sensibilização sobre as regras de acesso e ocupação das praias na época balnear, que começa em Almada e Cascais no sábado.

Em declarações à agência Lusa, João Carreira referiu que os concessionários, “como estão na linha de frente, só querem dar o seu contributo para a segurança” das pessoas, devido à pandemia de covid-19.

“Falarem em multas, em coimas e mais isto, quer dizer, acho que devia haver mais gente no terreno para sensibilizar as pessoas num caso ou outro. Quanto ao resto, compete às entidades verificarem”, adiantou o dirigente, explicando que os concessionários vão manter os acordos assinados, no ano passado, com a Direcção-Geral da Saúde.

Questionado sobre a manchete do Jornal de Notícias, de quinta-feira, que dava conta da existência de multas para quem não cumprisse as regras sanitárias nas praias, João Carreira disse que, até ao momento, ainda não foi informado. “Nós, para já, não temos conhecimento de nada. Do decreto-lei, não vimos nada. Nós fazemos parte do grupo de trabalho e não temos conhecimento de nada disso, não foi aflorado nas reuniões”, respondeu.

O Jornal de Notícias noticiou, citando “o projecto de decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros, em 6 de Maio”, que haverá multas entre os 50 e os 100 euros para quem não usar máscara nos acessos a praias, restaurantes, balneários e paredões, bem como para quem esteja a frequentar uma praia com excesso de lotação.

O JN adiantou ainda que os concessionários também vão ser alvo de contra-ordenações mais pesadas, com multas entre os 500 e os 1000 euros, caso falhem na higienização e limpeza dos seus equipamentos ou não afixarem, em local visível, as normas dos banhistas. “O que temos a dizer aos concessionários é que no ano passado as coisas correram muito bem, os utentes têm a noção da segurança que têm que ter, este é o feedback que nós temos e que vemos no terreno”, indicou.

Época balnear começa a 12 de Junho na maioria dos municípios

À Lusa, João Carreira adiantou ainda que a época balnear começa já este sábado nos concelhos de Almada (Setúbal) e Cascais (Lisboa), mas no Algarve só começará em Junho, aquando do início oficial. “O conhecimento que nós temos é que os dois concelhos que antecipam são sempre Almada e Cascais. O Algarve, este ano, pelo menos pelo feedback que nós temos, só começa em Junho, porque é normalmente quando começa a época balnear”, sublinhou.

Na terça-feira, o ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, revelou, no Parlamento, que a maior parte dos municípios decidiu iniciar a época balnear em 12 de Junho, acrescentando que a fixação dessa data vai ser publicada ainda esta semana.

Esta sexta-feira, à Lusa, o presidente da Federação Portuguesa dos Concessionários de Praia alertou ainda para necessidade de mais apoio por parte dos municípios, considerando que, em 2020, tiveram “quebras gigantes em relação aos anos anteriores”.

“Semáforos” com novo significado

O incumprimento das regras relativas ao acesso e ocupação das praias, no âmbito da pandemia de covid-19, passa a estar este ano sujeito a um regime contra-ordenacional, confirmou na quinta-feira a ministra da Presidência.

Durante a conferência de imprensa, após a reunião semanal do Conselho de Ministros, Mariana Vieira da Silva reiterou o que já tinha dito na semana passada relativamente aos locais onde é ou não é obrigatório o uso de máscara. Uma das alterações em relação ao ano passado, acrescentou a ministra da Presidência, prende-se com o sistema de semáforos à entrada das praias, relativo à sua ocupação.

Segundo Mariana Vieira da Silva, a cor verde passa a indicar uma ocupação até 50%, a cor amarela entre 50% e 90% e a cor vermelha acima de 90%. Em 2020, a cor verde indicava uma ocupação baixa (1/3), amarelo ocupação elevada (2/3) e vermelho ocupação plena (3/3).

No ano passado foi determinado que os utentes das praias deviam assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus-de-sol, toldos ou colmos. A utilização do areal das praias estava interdita a “actividades desportivas com duas ou mais pessoas, excepto actividades náuticas, aulas de surf e desportos similares”. Nos toldos, colmos e barracas de praia, “em regra, cada pessoa ou grupo só podia alugar de manhã [até às 13h30] ou tarde [a partir das 14h]”, com o máximo de cinco utentes.

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