Mulheres representam 68% dos trabalhadores em layoff

No segundo confinamento, 299 mil pessoas viram o horário reduzido ou o contrato suspenso. Pico aconteceu em Fevereiro.

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A Área Metropolitana de Lisboa registou o maior número de pedidos, seguida do Porto e do Algarve Nelson Garrido (arquivo)

Durante o segundo período de confinamento, houve 58.362 empresas a recorrerem ao layoff simplificado. Deste universo, 57.133 viram o pedido aprovado (97,9%). 

No universo das requerentes, trabalham 540.116 pessoas, das quais 299.281 (55,4%) foram efectivamente abrangidas pela suspensão temporária do contrato ou do período de trabalho, com o pico a registar-se no mês de Fevereiro. 

Por sectores de actividade, alojamento, restauração e similares representam 35% dos pedidos de layoff nestes quatro meses, seguidos do comércio (20,1%).

Por geografias, a Área Metropolitana (AM) de Lisboa registou o maior número de pedidos (29%), seguida da AM do Porto (18,5%) e do Algarve (7,2%).

Comparando com o primeiro confinamento, a descida no número de empresas e de trabalhadores é notória nesta segunda vaga, que arrancou em meados de Janeiro e começou a aliviar em meados de Março, afectando sobretudo as mulheres. Praticamente sete em cada dez trabalhadores que passaram pelo layoff simplificado são trabalhadoras.

Os dados mais recentes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, já abrangem os meses de Janeiro a Abril de 2021, período durante o qual o Governo recuperou um mecanismo que tinha criado em Março do ano passado e que todas as análises apontam como um instrumento que permitiu minimizar a destruição de postos de trabalho.

Em Janeiro, estavam em layoff quase 163 mil mulheres e 79 mil homens. As mulheres eram então 67,3% dos quase 242 mil trabalhadores parados total ou parcialmente em 50.456 empresas.

Em Fevereiro, o número de empresas em layoff saltou para 54.142. O mesmo aconteceu com o número de trabalhadores, que passou para 271.681, com 68% de mulheres (184.744) e 32% de homens (86.937).

Em Março, com o início do desconfinamento a conta-gotas (15 de Março), registou-se já uma redução. O layoff continuou em vigor em 52.533 empresas, abrangendo 177.714 mulheres (67,8%) e 84.243 homens, num total de quase 262 mil trabalhadores.

Em Abril, muitas actividades económicas puderam reabrir depois da Páscoa. Ainda que se mantivessem restrições, o fim do encerramento obrigatório reflectiu-se numa descida drástica do número de empresas em layoff (20.110) e de trabalhadores (107.295). 

A redução foi mais significativa nas mulheres (menos 110 mil) do que nos homens (menos 50 mil), mas a população feminina continuou a ser a mais afectada, representando 63,3% dos trabalhadores em layoff.

Os ficheiros disponibilizados pelo Ministério não permitem perceber se as mulheres foram afectadas de igual forma nas duas vagas, porque os números não especificam quantas mulheres estavam entre os trabalhadores efectivamente abrangidos pelo layoff simplificado em 2020.

O que se sabe é que 51% dos trabalhadores ao serviço nas 115 mil empresas que pediram o layoff são mulheres - mas esse dado nada permite concluir, visto que há uma diferença de meio milhão entre o número de trabalhadores ao serviço naquelas 115 mil empresas e o dos trabalhadores que perderam horas de trabalho e rendimento.

A “factura” de 2021 torna-se ainda mais pesada para as mulheres quando se olha para os despedimentos colectivos iniciados entre Janeiro e Abril de 2021. Com excepção do mês de Fevereiro, elas estiveram sempre em maioria na população trabalhadora a despedir. 

No ano passado, 115 mil empresas recorreram ao layoff simplificado, sobretudo durante o primeiro confinamento. Naquele universo trabalhavam então 1,3 milhões de pessoas, das quais cerca de 800 mil foram afectadas pelo corte total ou temporário nos horários.

Um ano depois, esse número de empresas caiu para cerca de metade e o número de trabalhadores ainda caiu mais (800 mil em 2020 contra 299 mil em 2021), o que pode ser explicado com a alteração das regras de acesso.

Ao contrário do que tinha sucedido há um ano, desta vez só podiam recorrer empresas obrigadas a encerrar por determinação do Governo, no âmbito de sucessivas declarações do estado de emergência, propostos pelo Presidente e aprovados pelo Parlamento.

Outra diferença foi que, desta vez, os trabalhadores com salários brutos até 1995 euros (três vezes o salário mínimo) conservaram a remuneração por inteiro, em vez dos dois terços (66%) a que estiveram limitados na primeira vaga do layoff.

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