Novo Banco: Tribunal de Contas diz que “risco moral” do financiamento público não foi minimizado

Tribunal de Contas publicou nesta segunda-feira a auditoria ao Novo Banco, onde revela que não foi minimizado nem o impacto nas contas públicas, nem o risco moral sobre despesa de quase 3000 milhões. Auditores falam em falhas de reporte na informação por parte do banco.

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Rui Gaudencio

O Tribunal de Contas (TdC) detectou falhas na informação por parte do Novo Banco sobre a execução do Acordo de Capital Contingente (ACC) e sobre o défice de necessidades de capital que levam às injecções. Na auditoria publicada nesta segunda-feira, o tribunal aponta ainda lacunas na comunicação do impacto da resolução do BES e da venda do Novo Banco (NB) nas contas públicas e admite que não foi reduzido o “risco moral” no financiamento público do banco feito através da injecção inicial de capital e através da almofada de capital que serve para compensar o Novo Banco por perdas com activos tóxicos.

A auditoria foi pedida pelo Parlamento a 15 de Outubro do ano passado. Segundo os juízes do Tribunal de Contas, o trabalho tem de dar resposta à seguinte pergunta: “O financiamento público do Novo Banco pelo Fundo de Resolução ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente salvaguarda o interesse público?” E a resposta surge na súmula das conclusões. “O financiamento público do Novo Banco concorreu para a estabilidade do sistema financeiro, sobretudo por ter sido evitada a liquidação do banco e reduzido o risco sistémico. Porém, não foi minimizado o impacto na sustentabilidade das finanças públicas, nem reduzido o risco moral, com 2976 milhões de euros de despesa pública” previstos na almofada criada pelo Acordo de Capital Contingente, que acrescem aos 4900 milhões de euros de capitalização inicial do Novo Banco. 

Além disso, são apontadas falhas no reporte e na verificação das informações referentes ao recurso ao financiamento público. O tribunal diz que “não tem sido devidamente cumprida a obrigação de o Novo Banco reportar a informação sobre a execução do ACC, por falta de formalização do acordo sobre forma e substância do suporte dessa informação e pelo atraso na preparação desse suporte pelo Novo Banco (face ao prazo contratual de trinta dias), alegando depender de contas auditadas”. E acrescenta que “não foi apresentada a demonstração do cálculo do défice de capital do NB (valor a financiar), nem evidência sobre a sua verificação integral, que o Fundo de Resolução tem o dever de exigir nos termos do ACC”.

A instituição acrescenta que “faltou transparência na comunicação do impacto da Resolução do Banco Espírito Santo (BES) e da venda do NB na sustentabilidade das finanças públicas. O foco da imputação das perdas verificadas, no BES e no NB, não deve ser desviado dos seus responsáveis (por acção ou por omissão) para onerar os contribuintes ou os clientes bancários (em regra também contribuintes). Importa aplicar os princípios da transparência e da prestação de contas e comunicar periodicamente esse impacto nas finanças públicas e essa imputação de responsabilidades”.

A auditoria do Tribunal de Contas chega no mês em que está prevista uma nova injecção de capital da instituição financeira. O Novo Banco anunciou uma chamada de capital de quase 600 milhões de euros, mas o Governo não quer ir além dos 430 milhões de euros. 

Recomendações para todos

Depois das conclusões, o TdC deixa um conjunto de recomendações ao Governo, ao Ministério das Finanças e ao Fundo de Resolução. O FdR, que detém 25% do capital do Novo Banco, e que é o responsável pelas injecções de capital público, recebe seis recomendações dos auditores. 

O FdR deve “assegurar que o valor a financiar é apropriadamente demonstrado, verificado e validado” antes de ser pago, devendo para isso garantir a existência de informação trimestral do Novo Banco de acordo com o previsto no contrato de venda, assim como a “demonstração do cálculo do valor a financiar”. Além disso, o processo de financiamento deve incluir a declaração que comprova a validação do valor. O FdR tem ainda de “aplicar os princípios da transparência e da prestação de contas na comunicação periódica do impacto da resolução do BES e da venda do Novo Banco na sustentabilidade das finanças públicas e na imputação de responsabilidades”.

Ao Ministério das Finanças, o Tribunal de Contas recomenda que registe em contabilidade pública o financiamento do Novo Banco à imagem do que acontece em contabilidade nacional.

Ao Governo e ao Banco de Portugal (onde está o Fundo de Resolução visto que o banco central tem a função de resolução do sistema financeiro), o Tribunal de Contas recomenda que para o controlo do cumprimento do ACC ser “eficaz” é preciso “aplicar o princípio de segregação de funções e prevenir riscos de complacência ou de conflito de interesses, assegurando a independência das acções” de cada uma das partes envolvidas nas decisões sobre o financiamento público do Novo Banco.    

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