Covid-19: Madeira admite decretar situação de calamidade para manter recolher obrigatório

Depois de aliviar as restrições horárias, o governo da Madeira deverá decretar o estado de calamidade para manter o recolhimento obrigatório. Se o governo nacional não o decretar, o arquipélago tem a autonomia para o fazer através da Protecção Civil regional.

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Actualmente, o recolher obrigatório vigora entre as 19h e as 05h do dia seguinte durante a semana, e entre as 18h e as 05h aos fins-de-semana e feriados Paulo Pimenta

O Governo da Madeira poderá decretar situação de calamidade no arquipélago para assegurar a legalidade do recolher obrigatório após o estado de emergência, que termina na sexta-feira, disse esta quarta-feira o chefe do executivo.

“Eu penso que qualquer condicionamento da liberdade de circulação, como é o recolher obrigatório, implica termos um quadro legal para tomarmos essa decisão”, afirmou Miguel Albuquerque, esclarecendo que a região pode decretar situação de calamidade no âmbito do Serviço de Protecção Civil. O governante falava à margem de uma visita a uma empresa, na freguesia dos Canhas, concelho da Ponta do Sol, na zona oeste da ilha.

Na segunda-feira, o Governo da Madeira decidiu aliviar várias medidas de combate à pandemia de covid-19 e anunciou que o recolher obrigatório no arquipélago vai passar a vigorar entre as 23h e as 5h, incluindo aos fins-de-semana, a partir de domingo. Actualmente, o recolher obrigatório vigora entre as 19h e as 5h do dia seguinte durante a semana, e entre as 18h e as 5h aos fins-de-semana e feriados.

Segundo informação divulgada pelo executivo, o novo horário é aplicado a partir da meia-noite de 2 de Maio, já depois do fim do estado de emergência, que termina na sexta-feira, 30 de Abril, pelas 23h59. “Temos de encontrar uma solução”, disse Miguel Albuquerque, vincando que o recolher obrigatório “não pode ficar em cheque”.

O chefe do executivo madeirense, de coligação PSD/CDS-PP, declarou estar convencido que o Governo nacional vai decretar situação de calamidade, no sentido de “garantir sustentáculo” para o recolher obrigatório. E reforçou: “Caso o Governo não tome essa decisão, aqui, na Madeira, nós temos a possibilidade de fazê-lo no âmbito da Protecção Civil regional.”

A calamidade é o mais alto de três níveis de intervenção previstos na Lei de Bases da Protecção Civil, acima da contingência e do alerta. A situação de calamidade pode ser declarada quando, face à ocorrência a que está associada e à sua previsível intensidade, é reconhecida a necessidade de adoptar medidas de carácter excepcional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos.

No estado de calamidade, ao contrário do estado de emergência (que é uma iniciativa do Presidente da República, aprovada por deliberação do parlamento), não estão proibidos o direito à greve e à manifestação. No estado de emergência, as Forças Armadas estão em prontidão e na situação de calamidade são as forças de protecção civil que têm responsabilidade pelas operações.

De acordo com os dados mais recentes da Direcção Regional de Saúde, o arquipélago da Madeira, com cerca de 260 mil habitantes, regista 256 casos activos de infecção por SARS-CoV-2, num total de 8908 confirmados desde o início da pandemia e 71 mortos associados à doença.

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