PCP e Chega propõem novo crime, BE reforça obrigação declarativa

Propostas até agora apresentadas pelos partidos são soluções diferentes para tentar punir o enriquecimento ilícito.

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As bancadas parlamentares vão fazer uma nova tentativa para criminalizar o enriquecimento ilícito Nuno Ferreira Santos

Nas últimas semanas, três partidos — BE, PCP e Chega  apresentaram projectos de lei para criminalizar o enriquecimento injustificado ou a ocultação de riqueza. O CDS apresentou nesta segunda-feira as suas ideias. Outros partidos, como o PS e o PSD, manifestaram a intenção de entrar no jogo. As iniciativas do PCP e Chega optaram por propor alterações ao código penal enquanto o BE escolheu punir criminalmente o incumprimento das obrigações declarativas por parte de altos quadros públicos.

O assunto da corrupção acabou por tornar-se central no 25 de Abril, nos discursos feitos em plenário, ora nos comentários feitos de seguida. Saiba o que defendem os partidos que já têm propostas.

PCP

O PCP retomou uma sua proposta de 2015 (no texto que deu entrada agora no Parlamento a data nem foi alterada) que foi chumbada naquela altura e que reforça o dever de declaração de património e rendimentos perante a Autoridade Tributária. A proposta prevê:

  • Obrigação de declaração de património e rendimentos acima dos 400 salários mínimos mensais (266.000 euros) por parte de qualquer cidadão à Autoridade Tributária.
  • Obrigação de declaração de aquisição de património e rendimentos superiores a 100 salários mínimos mensais (66.500) desde a última declaração fiscal, bem como a indicação da respectiva origem. O incumprimento é punido com uma pena de prisão de um a cinco anos, mas é atenuada se o agente fizer “prova lícita do património e rendimentos” que deviam ter sido declarados. Há isenção de pena se a omissão se ficar a dever a negligência.
  • As mesmas obrigações são aplicadas aos titulares de cargos políticos, titulares de altos cargos públicos e funcionários públicos (que incluem magistrados) no exercício de funções e nos três anos depois mas a pena de prisão é agravada e pode ir até oito anos.

Bloco não mexe no Código Penal

O Bloco de Esquerda deu corpo à proposta da Associação Sindical de Juízes Portugueses e propõe uma alteração à lei 52/2019, que é sobre as obrigações declarativas de altos cargos políticos e altos cargos públicos. A proposta prevê:

  • Obrigação de descrever promessas de vantagens patrimoniais futuras que possam alterar os valores declarados, em montante superior a 50 salários mínimos mensais (33.250 euros) quando a causa de aquisição ocorra entre a data de início de funções e os três anos após o seu termo.
  • Obrigação de declarar os factos geradores das alterações que deram origem ao aumento dos rendimentos ou do activo patrimonial, redução do passivo ou à promessa de vantagens patrimoniais futuras.
  • A não apresentação intencional de declaração, após notificação, é punida com pena de prisão até três anos. Quem, com intenção de ocultar elementos patrimoniais, rendimentos ou promessas de vantagens patrimoniais, não apresentar a declaração ou omitir a descrição ou justificação daqueles elementos patrimoniais ou rendimentos ou promessas de vantagens patrimoniais futuras é punido com pena de prisão de um a cinco anos.

Chega quer revisão constitucional

O projecto de lei do Chega altera o Código Penal, criando um novo crime, e está associado a uma proposta de revisão constitucional para clarificar a ideia de que o enriquecimento ilícito não colide com a presunção da inocência. O que a proposta prevê:

  • Quem adquirir, possuir ou detiver “sem justificação atendível” património incompatível com os seus rendimentos e bem declarados é punido com pena de prisão até cinco anos. A punição é agravada para uma pena de dois a oito anos se for titular de cargo político.
  • Se o valor da incompatibilidade entre o património existente e os rendimentos declarados não exceder 300 salários mínimos mensais (120.000 euros) a conduta passa a ser punível com pena até três anos de prisão.
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