Desemprego jovem: uma questão que também podia “prescrever”

O diagnóstico tem vindo a ser feito ao longo de todos estes anos com as mais variadas recomendações da OCDE a serem constantemente apresentadas muito antes da crise que agora atravessamos. Por tudo isto, afinal de contas, quando é que o desemprego jovem “prescreve”?

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Rui Gaudencio

Que esta crise pandémica tem levantado inúmeras dúvidas sobre como encarar o futuro de todos nós, isso já percebemos. As fragilidades do nosso pequeno país vieram quase todas à tona e nunca se debateu tanto como agora a questão do desemprego jovem, dando a ilusão que antes da pandemia estava tudo mais ou menos bem.

Se agora há, na realidade, a urgente necessidade de implementar de forma adequada políticas concretas que ajudem a diminuir os números deste flagelo, antes da crise pandémica já o vírus causava graves danos.

Se analisarmos correctamente os dados, podemos facilmente concluir que, em 2019, e segundo o Eurostat, Portugal apresentava taxas de desemprego jovem das mais elevadas. Se recuarmos a 2017 e analisarmos os contratos temporários, o nosso país era, infelizmente, o detentor da quarta maior taxa.

Com tantas medidas de apoio que foram implementadas ao longo dos anos, a tendência seria para que, de alguma forma, os números não fossem tão negativos, como foram e como hoje são, significando isto que todos os apoios criados não resultaram para o efeito pretendido. 

Nas crises económicas, um dos vários factores de análise por parte dos agentes é a componente de custos, sendo que, em grosso modo, a fatia mais elevada é, naturalmente, a rubrica de “custos com o pessoal”. Aqui, o alvo preferencial para a tentativa de redução de custos (leia-se, despedimento) reside essencialmente nos detentores de contratos de trabalho temporário ou a termo, que na maioria dos casos são titulados pelos mais jovens.

De referir que a lei é exigente, no que concerne a contratos de trabalho a termo, havendo critérios específicos a observar na contratação deste tipo de contrato (ver artigo 140 da Lei Geral do Trabalho). Mas a questão não reside só no campo laboral.

O peso do Estado na economia, as complexas normas e teias burocráticas, um pesado e moroso sistema judicial, um sistema fiscal complexo que se altera anualmente em cada Orçamento do Estado, entre tantas outras questões, são dados que um qualquer investidor põe em cima da mesa na hora de perguntar: “Onde posso investir bem o meu dinheiro?”

Quando lhe responderem que, em Portugal, uma acção judicial para recuperação de dívida ou, por azar, tendo um litígio com uma Administração Fiscal, a sua resolução pode demorar cerca de 15 anos, certamente ele responderá: “Em Portugal não, mas obrigado pela sugestão”.

Em suma: se todas estas questões que já não são novidade para ninguém e que podiam ao longo do tempo ser convenientemente tratadas, por que razão só se debate com mais rigor o problema do desemprego jovem agora?

O diagnóstico tem vindo a ser feito ao longo de todos estes anos com as mais variadas recomendações da OCDE a serem constantemente apresentadas muito antes da crise que agora atravessamos. Por tudo isto, afinal de contas, quando é que o desemprego jovem “prescreve”? 

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