Posso ir a uma esplanada? O que é que está aberto e até que horas? Saiba o que pode fazer este fim-de-semana

Restaurantes, museus e cabeleireiros devem encerrar às 13h aos sábados e domingos. Com Portugal na segunda fase de desconfinamento, o PÚBLICO responde a algumas questões relativas àquilo que pode fazer durante este fim-de-semana.

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Nuno Ferreira Santos

Esta segunda-feira, 5 de Abril, iniciou-se uma nova fase do desconfinamento em Portugal que permitiu, por exemplo, o funcionamento dos estabelecimentos de restauração com esplanada além de levantar a proibição da circulação entre concelhos.

O PÚBLICO recorda o que pode fazer este fim-de-semana, assim como os horários de funcionamento dos diferentes equipamentos. 

Posso ir com a minha família a um restaurante? 

Sim, os restaurantes que disponham de serviço de esplanada podem estar abertos com um horário reduzido, tendo que encerrar às 13h00 durante o fim-de-semana e também aos feriados. O limite é de quatro pessoas por mesa e está proibida a permanência dentro do estabelecimento.

Apesar da limitação horária, os restaurantes podem continuar a servir refeições em regime de entrega ao domicílio. 

As autoridades vão reforçar a fiscalização do cumprimento das regras de contenção da propagação da covid-19 nas esplanadas e o incumprimento dessas medidas pode justificar “o fecho antecipado desses espaços e a correspondente responsabilização dos infractores”, informou o Ministério da Administração Interna esta quinta-feira. 

Ainda na quarta-feira, os proprietários de estabelecimentos de restauração e similares alertaram para os casos de incumprimento do uso de máscara em esplanadas. Nesse sentido, a Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo (APHORT) apelou também à “responsabilidade dos clientes em restaurantes e cafés” para evitar um recuo no desconfinamento, de acordo com um comunicado.

Posso sair do meu concelho de residência? 

Sim, a proibição de circulação entre concelhos foi levantada na terça-feira tanto para os dias da semana como aos fins-de-semana. O levantamento da medida foi anunciado no dia 1 de Abril numa comunicação ao país feita pelo primeiro-ministro, António Costa, quando indicou que o processo de desconfinamento em Portugal ia avançar para a segunda fase. 

Os cabeleireiros estão abertos? 

Sim, à semelhança dos estabelecimentos de restauração, também os serviços de cabeleireiro, barbeiro, estética, massagens ou estúdios de tatuagens e bodypiercing podem funcionar em regime de marcação prévia e horário restrito, devendo encerrar às 13h00.

Posso visitar um museu? 

Pode visitar museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares, nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, bem como de galerias de arte e salas de exposições também até às 13h.

E passear no jardim ou numa marginal? 

Sim, pode passear num jardim, num parque ou numa marginal, por exemplo. Além disso, é ainda permitida a prática de actividade física na via pública em grupos de até quatro pessoas. Se preferir ir ao ginásio, poderá fazê-lo até às 13h00. 

Apesar disso, compete ao presidente da câmara municipal a “sinalização da proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva”, se assim o entender, ou o “encerramento de todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias”, conforme se lê no decreto do Governo. 

Até que horas posso ir às compras? 

Pode comprar nas lojas com porta para a rua que tenham uma área inferior a 200 metros até às 13h00. Já o retalho alimentar pode ficar aberto até às 19h aos fins-de-semana e feriados.

Há recolher obrigatório? 

Mantém-se o “dever geral de recolhimento domiciliário”, apesar de terem sido levantadas algumas medidas de contenção de pandemia. “Os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e devem permanecer no respectivo domicílio, excepto para deslocações autorizadas'’.

Além das excepções já referidas, caso necessite de comprar bens ou serviços essenciais, de ir trabalhar, de se deslocar para prestar assistência médica, assistência a pessoas vulneráveis, acompanhamento de menores às escolas ou visitas a idosos, poderá fazê-lo.

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