Lojistas consideram desconto na renda fixa “insuficiente” e centros comerciais “insustentável”

Associação de lojistas pede ao Parlamento nova lei sobre o pagamento de rendas nos shoppings.

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Nuno Ferreira Santos

A Associação das Marcas de Retalho e Restauração (AMRR) considera “insuficiente” a prorrogação por mais três meses, até 30 de Junho, do regime especial de redução das rendas nos centros comerciais, nos casos em que se verifique uma queda de vendas, e apela à Assembleia da República que aprove uma nova lei que, “não sendo a ideal, possa de alguma forma mitigar os problemas”.

“Não é possível pagar-se rendas fixas durante o período de encerramento”, alegam, acrescentando que, “caso não haja uma lei equilibrada e justa, é impossível a subsistência da actividade económica”.

Por seu lado, os proprietários de centros comerciais, através da associação que os representa, consideram insustentável a medida que volta a reduzir as rendas: “Há um ano que os centros comerciais estão sozinhos a apoiar os seus lojistas. Uma situação insustentável, que também cria profundas desigualdades entre lojistas, beneficiando uns e prejudicando outros”, alega a Associação Portuguesa de Centros Comerciais, em resposta ao PÚBLICO.

A APCC reitera, no entanto, “a sua firme vontade de encontrar, com todos os parceiros do sector, mecanismos mais justos e eficazes que permitam suportar a retoma do sector no segundo semestre deste ano”.

A redução da renda fixa, que o Governo, por despacho do ministro da Economia prorrogou esta quinta-feira, como o PÚBLICO noticiou, prevê a redução da componente fixa ou mínima das rendas proporcionalmente à queda de vendas, até ao limite de 50% do seu valor. A comparação da queda das vendas é feita face ao mesmo período de 2019, ou os seis anteriores a 18 de Março de 2020, ou outro aplicável.

O “desconto” no valor da renda foi aprovado na Lei do Orçamento de Estado para 2021, para vigorar no primeiro trimestre do ano, ou seja até ao próximo dia 30 de Março, prevendo já a possibilidade da sua extensão por igual período.

A prorrogação da norma acontece numa altura em que a grande maioria das lojas dos centros comerciais se encontra encerrada e a sua reabertura apenas ocorrerá a partir de 19 de Abril.

“Trata-se de um regime que é insuficiente”, disse a AMRR ao PÚBLICO, lembrando que o mesmo “foi pensado para um quadro de abertura com restrições, mas não de encerramento dos estabelecimentos, como veio a verificar-se”. 

E reforça ainda que “não é possível exigir-se o pagamento de 50% da renda fixa e 100% de encargos comuns durante o encerramento das lojas, que ficam com facturação zero”, recordando que, no último ano, as lojas em centros comerciais estiveram encerradas durante seis meses”.

A justificação para a prorrogação do regime prende-se, de acordo com o Governo, com a “situação excepcional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infecção epidemiológica” que “vai prolongar-se para além do primeiro trimestre de 2021, conforme resulta, designadamente, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de Março, a qual estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença covid-19”.

Recorde-se que a redução das rendas por via legislativa, que já aconteceu em 2020, em moldes diferentes, tem sido fortemente criticada pelos proprietários dos centros comerciais, que já avançaram com dois pedidos de inconstitucionalidade, via Provedora de Justiça, aguardando-se decisão do Tribunal Constitucional.

Os centros comerciais têm pedido medidas de apoio directo aos lojistas, alegando os elevados custos que estão a suportar com as alterações legislativas, aplicadas apenas no regime de arrendamento dos centros comerciais. Curiosamente, a medida que vai obrigar os centros comerciais a fazer descontos nas rendas por mais três meses acontece quase em simultâneo com a decisão do Governo de excluir os lojistas dos centros comerciais no acesso ao programa Apoiar Rendas. Este programa, que acaba de ser alargado a mais contratos, garante apoio a fundo perdido, que pode chegar a 50% ou 30%, no caso de queda de vendas.

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