Suspenso de funções juiz que se opõe às medidas de combate à pandemia

A decisão do Conselho Superior de Magistratura foi conhecida depois de o juiz ter suspendido um julgamento de um caso urgente de violência doméstica porque o procurador e o funcionário judicial recusaram tirar as máscaras. Suspensão durará enquanto decorre processo disciplinar.

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O Conselho Superior da Magistratura (CSM) decidiu suspender o juiz Rui Pedro Fonseca e Castro, conhecido por contestar o estado de emergência e incentivar publicamente ao incumprimento das regras anticovid-19.

O CSM considerou que a conduta imputada ao juiz “é suficientemente indiciada, mostra-se prejudicial e incompatível com o prestígio e a dignidade da função judicial”, instaurando-lhe, por isso, um processo disciplinar.

O juiz exerce funções desde 1 de Março no Tribunal de Odemira. O CSM já tinha aberto um inquérito no dia 11 de Março para avaliar o caso.

A decisão do CSM foi conhecida depois de, esta quarta-feira, o juiz ter suspendido um julgamento de um caso urgente de violência doméstica porque o procurador e o funcionário judicial recusaram tirar as máscaras na sala de audiência.

Rui Pedro Fonseca e Castro esteve também entre os organizadores do protesto negacionista deste fim-de-semana, em Lisboa, enquanto líder do movimento Juristas Pela Verdade. O juiz publicou na Internet minutas para quem estiver sem máscara ou não cumprir as regras do confinamento entregar à polícia. 

Infracções “grave” e “muito grave”

Segundo a decisão do CSM a que o PÚBLICO teve acesso, o juiz Rui Pedro Fonseca e Castro foi convidado a pronunciar-se, por escrito, sobre os factos imputados, mas o magistrado disse que apenas prestaria declarações após a cessação da suspensão dos prazos.

Perante a gravidade dos factos, foi elaborado relatório final e decidido “que se mostra claramente indicada a prática pelo juiz arguido das infracções grave e muito grave”.

Este processo de inquérito teve em conta vários vídeos realizados por Rui Fonseca e Castro nas redes sociais onde o magistrado contesta o uso de máscaras em determinadas situações.

No relatório, elaborado pelo inspector do inquérito, e a que o Público teve acesso, considerado que argumentar que “o uso de máscara tem efeitos nocivos, nomeadamente na saúde, que não deve ser usada nas salas de audiências dos tribunais e que, quando usada pelas crianças e jovens nos estabelecimentos de ensino, constitui um obstáculo ao processo educacional, acabando por constituir um factor de perigo para a formação, desenvolvimento e educação dos mesmos, bem como ao lançar suspeitas sobre a segurança das vacinas e o real propósito subjacente às campanhas de vacinação”, o juiz sabia que “estava a incitar os cidadãos ao incumprimento das regras do estado de emergência, ameaçando, com isso, a saúde pública”.

Para o CSM, as posições assumidas pelo magistrado Rui Fonseca e Castro são “sustentadas em teorias de conspiração”.

Aliás, o inspector do inquérito considerou que o juiz não agiu “com a reserva, prudência, sobriedade e prestígio especialmente inerentes às funções dos magistrados judiciais; e que as suas posições afectavam negativamente a imagem de respeito, consideração e prestígio associada à magistratura judicial e à administração da justiça”.

Outra questão que está em causa no inquérito é o facto do juiz não ter comparecido no Tribunal de Odemira, precisamente no dia um de Março, data em que devia ter iniciado as suas funções como juiz. É dado conta que Rui Fonseca e Castro, até ao dia 15 de Março não tinha proferido qualquer despacho nem tinha comunicado qualquer justificação para a sua ausência.

 Já em 2012, o magistrado foi condenado a 20 dias de multa “por infracções disciplinares violadoras do dever de criar no público confiança na administração da justiça e do dever de zelo, relacionados com a não efectivação atempada dos depósitos de sentenças penais”, refere o mesmo relatório, para sublinhar o histórico da conduta do magistrado.

Entretanto, a Ordem dos Advogados (OA) também fez saber esta quinta-feira que vai agir disciplinarmente contra o mesmo juiz, por alegada prática de actos exclusivos aos advogados.

Segundo um comunicado da OA, a decisão foi tomada esta quinta-feira, em reunião do Conselho Geral, depois de ter tomado conhecimento de que estariam disponíveis online minutas de peças processuais relativas a defesas em processos de contra-ordenação, providências de habeas corpus, participações criminais, declarações de não consentimento e termos de responsabilidade, elaboradas pelo juiz em casa.

“O juiz, embora tenha sido advogado, requereu no passado dia 2 de Março a suspensão da sua inscrição na OA, dado ter, no dia anterior, reingressado na magistratura, por regresso de licença sem remuneração de longa duração. Em consequência, não pode legalmente esse juiz praticar actos próprios da profissão de advogado”, lê-se no comunicado.

A mesma nota da Ordem dos Advogados recorda que “a elaboração de peças processuais é um acto da competência própria dos advogados, nos termos do artigo 1.º da Lei nº49/2014, de 24 de Agosto, relativa aos actos próprios de advogados e solicitadores, só podendo por isso esses actos serem praticado por advogados com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados”.

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