Dívida dos advogados e solicitadores à Previdência ultrapassou os 600 mil euros no primeiro confinamento

A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), entre Março e Julho de 2020, fez 125 acordos de pagamento das contribuições em prestações. Grupo de trabalho recomenda aumentar a contribuição dos escalões de rendimentos superiores.

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Outra recomendação é a possibilidade de suspensão temporária da obrigação contributiva Andreia Patriarca

A dívida das contribuições para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), entre Março e Julho de 2020, ultrapassou os 600 mil euros. 

A CPAS fez 125 acordos de pagamento das contribuições em prestações neste período, que correspondeu ao primeiro confinamento devido à pandemia da covid-19.

Estes dados constam de um relatório, a que o PÚBLICO teve acesso, feito por um grupo de trabalho criado com o objectivo de elaborar um inquérito urgente sobre a situação geral dos beneficiários e a problemática vivida com a crise, analisar as possibilidades de apoios financeiros extraordinários por parte do Orçamento do Estado, monitorizar as medidas aprovadas para minorar a crise e elaborar propostas de correcção e organizar soluções para reformar profundamente a CPAS.

De acordo com o mesmo documento, entre Maio e Junho de 2020, foram deferidos 538 pedidos de redução de escalão, para pagar um valor mais baixo de contribuição e 611 pedidos de pagamento em prestações.

Mas houve também cerca de 200 pedidos de diferimento do pagamento de contribuições e redução de escalão que não foram aceites por não preencherem os requisitos necessários, na sua maioria beneficiários já com dívida de contribuições e também alguns beneficiários reformados ou com inscrição cancelada ou suspensa.

Apesar de vários advogados terem solicitado a suspensão do pagamento das contribuições, cujo valor mínimo é de 251,38 euros, devido à quebra de rendimentos causada pela pandemia, a CPAS apenas aprovou um Regulamento que estabeleceu medidas excepcionais e temporárias como a possibilidade de diferimento de contribuições (pagamento em prestações) ou de redução do escalão contributivo.

O relatório do grupo de trabalho revela ainda que a CPAS não recebeu nenhum apoio extraordinário por parte do Estado, que os beneficiários da CPAS, salvo pontuais excepções, também não foram abrangidos pelas medidas extraordinárias.

Além disso, é revelado que a CPAS fez várias solicitações às Ministras da Justiça e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, bem como ao primeiro-ministro, para agendamento urgente de reuniões, mas sem sucesso.

Entre as várias recomendações que o grupo de trabalho faz, destaca-se a necessidade urgente de rever o regime de contribuição da CPAS para aumentar a contribuição dos escalões de rendimentos superiores, “para suportar a solidariedade intergeracional, base do princípio do sistema de repartição da CPAS, e para aumentar a componente de solidariedade intergeracional que actualmente não existe na CPAS”.

Outra recomendação é a possibilidade de suspensão temporária da obrigação contributiva, com possibilidade de prorrogação, em contexto de comprovada quebra de rendimentos.

Além disso, o grupo de trabalho recomenda a constituição de fundo de assistência 100 por cento orientado para a situação excepcional de pandemia.

“O fundo deve ser objecto de dotação de recursos com base nas reservas da CPAS. A ideia é a utilização de recursos de reserva em situação extraordinária sem que se altere a estrutura de contribuições, permitindo, por exemplo a suspensão total para quem continua a exercer”, lê-se no documento.

O grupo de trabalho sublinha ainda o facto do Relatório de Sustentabilidade da CPAS a 15 anos não dar uma visão completa do período de reforma para quem inicia a pensão aos 65 anos.

Este relatório apenas informa que a CPAS conseguirá pagar a pensão até aos 80 anos. Quem tem 45 anos sabe que a CPAS deverá ainda existir aos seus 60 anos. O que sucede depois ninguém sabe. Por isso, o grupo de trabalho recomenda que se faça esse estudo a 25 anos.

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