Covid-19: Relatório do estado de emergência chama atenção para ajuntamentos

Relatório sobre o estado de emergência de 15 de Fevereiro a 1 de Março dá conta do reforço de patrulhamento policial.

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JOSÉ COELHO

O último relatório do estado de emergência chama a atenção para os ajuntamentos, por vezes com “um elevado número de pessoas”, que se têm registado na região de Lisboa e Vale do Tejo.

“As zonas urbanas em geral têm merecido especial atenção devido a ajuntamentos, por vezes com um elevado número de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as acções de fiscalização e patrulha por parte das forças de segurança”, lê-se no documento do Governo entregue nesta segunda-feira na Assembleia da República, no capítulo dedicado à região de Lisboa e Vale do Tejo.

O relatório referente ao estado de emergência de 15 de Fevereiro a 1 de Março refere também que “foi mantido o reforço de patrulhamento e monitorização da afluência às zonas balneares e respectivos acessos”, bem como da prática de campismo e caravanismo irregular” para evitar a concentração de pessoas e promover o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as normas legais estabelecidas.

O relatório realizado pela Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, salienta também que, na região Centro, se manteve, entre 15 de Fevereiro e 1 de Março, “a dificuldade para as forças de segurança na verificação dos casos a quem foi decretado o isolamento profiláctico, embora a diminuição do número de casos tenha melhorado a situação”.

De acordo com o documento, a principal razão da dificuldade “continua a estar relacionado com a qualidade da informação constante nas listagens”.

A PSP dá conta que, apesar de “ainda manter uma abordagem inicial sensibilizadora” para a importância do cumprimento das restrições impostos à situação da declaração do estado de emergência, a verificação “das condutas contrárias às restrições legais impostas” tem resultado “numa elevação” do número de contraordenações.

Desde o início da pandemia que as polícias têm mantido “uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao princípio da boa-fé”, recorrendo ao crime de desobediência em “situações pontuais em que os cidadãos se recusaram a acatar as recomendações dos elementos das forças de segurança em cumprimento da legislação em vigor”, explica o documento.

No período de 15 de Fevereiro a 1 de Março, as forças de segurança registaram 9789 contraordenações no âmbito das medidas restritivas ao estado de emergência para fazer face à pandemia de covid-19 e detiveram 32 pessoas por desobediência.

O relatório do Governo referente ao 11.º estado de emergência desde o início da pandemia vai ser discutido na quinta-feira na Assembleia da República. Em Portugal, morreram 16.784 pessoas dos 817.778 casos de infecção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direcção-Geral da Saúde.

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