Resultados positivos de autotestes “devem” ser comunicados à linha SNS24

Testes poderão ser vendidos nas farmácias e nas parafarmácias a cidadãos a partir dos 18 anos. Quem tem um resultado positivo terá que fazer um teste PCR de confirmação. Distribuidores vão ter que comunicar vendas ao Infarmed

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Reuters/GUGLIELMO MANGIAPANE

As pessoas que realizarem autotestes para detectar a infecção com o novo coronavírus e obtiverem um resultado positivo ou inconclusivo deverão comunicar isso mesmo para a linha SNS24 (808 24 24 24) ou preencher um formulário electrónico que ainda vai ser criado na página covid19.min-saude.pt. Isso mesmo está previsto numa circular conjunta da Direcção-Geral de Saúde, do Infarmed e do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge divulgada esta sexta-feira.

Ainda não há data para estes testes rápidos de antigénio, que podem ser realizados por qualquer cidadão em sua casa, começarem a ser vendidos, já que apenas com este documento os fabricantes e os distribuidores ficaram a conhecer as condições exigidas para colocarem o produto no mercado português. As análises poderão ser vendidas nas farmácias e nas parafarmácias a cidadãos a partir dos 18 anos, podendo igualmente ser disponibilizados nas unidades de saúde.

Quem tiver um resultado positivo ou inconclusivo deverá realizar um teste de confirmação, através de um exame molecular também conhecido pela sigla PCR. A excepção serão as pessoas que já tiverem tido um resultado positivo com este tipo de testes, os mais fiáveis, nos últimos 90 dias. Enquanto não souberem o resultado do teste PCR as pessoas ficarão provisoriamente isoladas.

Os resultados negativos também deverão ser comunicados, já não através da linha SNS24, mas através de um formulário electrónico que vai criado na mesma página. “A notificação destes resultados é igualmente importante para monitorização da actividade nacional de testagem”, justifica-se no documento. Apesar de todos os resultados terem que ser comunicados não está prevista qualquer sanção para quem não o fizer. Distribuidores, farmácias e parafarmácias vão ter que comunicar regularmente vendas ao Infarmed, de forma a que a autoridade nacional do medicamento consiga monitorizar a dispensa dos autotestes.

Para colocarem estes testes no mercado os fabricantes ou os distribuidores terão de incluir na embalagem uma zaragatoa (uma espécie de cotonete) que permita fazer a recolha da secreção retirada da fossa nasal – um procedimento bem mais simples do que a colheita da nasofaringe utilizada nos testes de diagnóstico actuais – que servirá de amostra para realizar a análise. Terão de possuir instruções de fácil compreensão em português com ilustrações sobre como recolher a amostra e como realizar o teste e também um rótulo: “Autoteste COVID-19 – Regime Excepcional”. Só cumprindo estes requisitos e outros de ordem técnica – uma sensibilidade igual ou superior a 80% e uma especificidade igual ou superior a 97% – conseguirão a autorização excepcional do Infarmed necessária para serem colocados à venda.

As três entidades reconhecem que “quando efectuados por leigos, os testes rápidos têm características de desempenho inferiores comparativamente às observadas na utilização por profissionais”. Contudo, justificam que, no caso dos autotestes, “existem factores que contrabalançam essa perda em termos de desempenho, como seja uma maior frequência de testagem e acessibilidade aos testes”.

No documento explica-se que os testes rápidos de antigénio disponíveis no mercado europeu são destinados a uso profissional. Inicialmente só eram feitos com amostras do trato respiratório, ou seja, secreções retiradas essencialmente da nasofaringe, um processo incómodo que implica o uso de uma zaragatoa comprida. Mais recentemente começaram a ser disponibilizados testes de antigénio que usam amostras colhidas por métodos menos invasivos, nomeadamente, secreções das fossas nasais, o que permitiu o salto para os autotestes. “É a simplificação do processo de colheita”, que dispensa a intervenção de profissionais habilitados, que permite a realização do teste pelo próprio, nota a circular. “Os autotestes SARS-CoV-2 não substituem, mas complementam os testes de uso profissional”, realça o documento.

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