Lei da inseminação post mortem terá aplicação retroactiva

Mulheres vão poder usar sémen do companheiro que tenha morrido até três anos antes da entrada em vigor da lei, se se provar que era uma vontade comum e um “projecto parental claramente consentido e estabelecido”.

Foto
Nuno Ferreira Santos

Afinal, será uma lei com efeitos retroactivos: o novo regime da inseminação post mortem vai permitir que uma mulher que actualmente pretende engravidar do companheiro que já morreu e que deixou sémen preservado o possa fazer nos próximos três anos. Ou seja, a nova lei abarca os casos de casais cujo homem ainda está vivo e terá que declarar por escrito o consentimento para o uso do seu material genético depois da sua morte, mas também os casos como o de Ângela Ferreira, cujo marido já morreu em 2019 quando ambos tentavam uma gravidez, mas em que a mulher pode provar que era intenção do seu companheiro que ela engravidasse mesmo depois de ele falecer. Ou seja, um caso em que havia um “projecto parental claramente consentido e estabelecido”.

O regime da inseminação post mortem foi aprovado nesta quinta-feira nas votações indiciárias no grupo de trabalho da procriação medicamente assistida (PMA) e poderá chegar à votação final no plenário na próxima semana, com aprovação praticamente garantida pelos partidos da esquerda e o PAN.

Foi, aliás, a portuense Ângela Ferreira que deu origem ao processo legislativo ao entregar no Parlamento uma petição e uma iniciativa legislativa de cidadãos (ILC) para a legalização da inseminação post mortem, com a ajuda do juiz desembargador Eurico Reis, antigo presidente do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida. Ambos foram ouvidos novamente pelo Parlamento nesta quinta-feira e congratularam-se com o texto conjunto, feito a partir das propostas do PS, BE e PCP e da IL, que, vincou Eurico Reis, é “equilibrado, ponderado e justo”.

Permitir a retroactividade da lei durante três anos a partir da sua entrada em vigor foi a forma de encontrar solução para os casos pendentes, ou seja, de mulheres que já estão viúvas neste momento e que continuam a querer engravidar dos companheiros que deixaram sémen preservado, mesmo que não tenham deixado uma declaração escrita de autorização desse material genético depois da sua morte.

O texto agora aprovado na especialidade autoriza o recurso a técnicas de PMA através da inseminação com sémen após a morte do dador nos casos de projectos parentais expressamente consentidos. Esse material genético só pode ser usado seis meses depois da morte do homem – a menos que haja razão clínica para um prazo inferior – e os procedimentos têm que se iniciar no máximo até três anos após da morte, sendo que o número máximo de tentativas é o mesmo fixado para os centros públicos de PMA, que neste momento são três ciclos.

A lei também estabelece que só se pode fazer a inseminação ou a implantação post mortem de embrião para a concretização de “uma única gravidez da qual resulte nascimento completo e com vida”. Se quiser, a mulher pode requerer acompanhamento psicológico durante todo o processo.

A criança que nascer através desta técnica é considerada filha do falecido, mas se uma mulher recorrer à inseminação post mortem sem autorização expressa do dador e se isso prejudicar heranças de outras pessoas, terá que indemnizar a família do dador e pode incorrer numa pena de prisão até dois anos ou multa de 240 dias. Ficou também estabelecido que, nos casos em que há consentimento expresso, a herança do pai falecido se mantém indivisa durante três anos após a morte, podendo esse prazo ser alargado caso ainda estejam a ser realizados os procedimentos de inseminação e até ao nascimento completo e com vida da criança. Nesse período a herança fica em administração.

No entanto, se à data da inseminação, a mulher tiver casado ou viver há pelo menos dois anos com outro homem e este der consentimento para o processo, então a criança é registada como sua filha – como estipula o Código Civil.

Nas votações indiciárias, votaram a favor do texto comum o PS, Bloco, PCP e PAN. O PSD votou contra (o CDS e o Chega não estiveram na votação): a deputada Sandra Pereira argumentou que o processo legislativo “devia ser mais maturado porque envolve um processo de valores complexo. Ao resolver o problema da Ângela acabaremos por criar muitos outros problemas.” Uma das críticas é por se admitirem “todos os meios de prova” para que uma mulher viúva possa já hoje provar o consentimento do marido que já morreu (e não deixaram nada escrito nesse sentido) e recorrer à inseminação post mortem – ou seja, para atender a casos pendentes. O PS e o Bloco defenderam que se trata de casos circunscritos (os que estarão pendentes) e recusaram que possa abrir a porta a casos de aproveitamento indevido da lei.

“É absolutamente desproporcionado que mulheres sem parceiro possam ter filhos, mas que pessoas que viveram juntas, e que por uma tragédia não conseguiram concretizar o seu projecto, sejam impedidas de os ter”, argumentou o juiz Eurico Reis em resposta à deputada Sandra Pereira, desejando que o texto não vá parar ao Tribunal Constitucional, já que isso “só irá atrasar” o processo. Porque haverá em Portugal “mais Ângelas” a quererem concretizar o sonho de uma gravidez, vincou.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários