Presidente da República veta eutanásia por inconstitucionalidade

Veto foi anunciado na página da Presidência.

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Marcelo Rebelo de Sousa Reuters/PEDRO NUNES

O Presidente da República anunciou nesta segunda-feira que veta a lei da eutanásia, que enviara para o Tribunal Constitucional, por inconstitucionalidade.

Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional (TC) de hoje, que considerou inconstitucionais normas do diploma submetido a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto da Assembleia da República que regula as condições especiais em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal”, lê-se numa nota publicada no site da Presidência.

O presidente do TC, João Caupers, anunciou nesta tarde que a referida foi foi considerada inconstitucional por sete dos 12 juízes do tribunal que consideraram excessivamente indeterminado o conceito de “lesão definitiva de gravidade extrema”. Essa era justamente uma das questões levantadas por Marcelo Rebelo de Sousa no pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma. Já sobre a inviolabilidade da vida humana, os juízes decidiram entenderam que a Constituição “não constitui obstáculo inultrapassável”.

João Pedro Caupers, Pedro Machete, Maria de Fátima Mata-Mouros, Lino Rodrigues Ribeiro, José Teles Pereira, Joana Fernandes Costa e Maria José Rangel de Mesquita votaram a favor do acórdão. Já os juízes Mariana Canotilho, José João Abrantes, Maria Assunção Raimundo, Gonçalo de Almeida Ribeiro e Fernando Vaz Ventura votaram contra. Todos, menos o presidente, apresentaram declarações de voto. 

Parlamento também se dividiu

Quando a Presidência anunciou o envio do decreto da eutanásia para o TC, o CDS, o Chega, a Igreja e os movimentos anti-eutanásia aplaudiram, ao passo que os partidos que subscreveram proposta optaram pelo discurso da “serenidade”, vincando que o texto foi elaborado com “cautela". Os centristas tinham mesmo avisado que se o Presidente da República não recorre ao Tribunal Constitucional, o CDS iria procurar apoios junto dos deputados do PSD que votaram contra (e foram 56) para subscrever o pedido de fiscalização da constitucionalidade, que tinha que ser subscrito por pelo menos 46 parlamentares.

Pelos partidos que contribuíram para o texto da lei, o BE admitiu que já esperava o recurso ao TC devido às “pressões sociais de alguns sectores políticos”, o PEV manifestou-se logo disponível para “procurar as soluções que consigam expurgar as normas que o TC possa julgar inconstitucionais"; o PS argumentou não ser possível fazer uma lei deste género “sem recurso a conceitos indetermináveis"; o PAN defendeu que o texto derivou de um “processo muito participado e trabalhado"; e a IL acreditava que a lei está dentro dos preceitos constitucionais.

Aquando da aprovação do texto no Parlamento, a Conferência Episcopal Portuguesa classificou-o de “retrocesso cultural sem precedentes, caracterizado pela absolutização da autonomia e autodeterminação da pessoa”, e o movimento Stop Eutanásia mostrou-se indignado com o que considera ser “um acto cego”, acusando os deputados de trazerem “ainda mais morte” ao povo português naquele que foi o mais mortífero período da pandemia. Com Maria Lopes

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