Desconto na factura da água vai abranger 32 mil famílias lisboetas

Câmara aprova na próxima semana a adesão automática à tarifa social da água.

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RUI GAUDENCIO

A tarifa social de água, saneamento e resíduos vai passar a ser atribuída de forma automática em Lisboa, estimando-se que venha a abranger cerca de 32 mil famílias do concelho. Pessoas ou agregados com carências económicas vão passar a ter descontos na factura da água que podem chegar aos 65%.

Até agora, para beneficiar desta tarifa, tinham de ser os consumidores a pedi-la, mediante requerimento. Com a aprovação da proposta que vai à Câmara de Lisboa na próxima semana, passa a ser feito o cruzamento de dados entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.

“Estamos em crer que o universo de beneficiários será muito semelhante ao da tarifa social de electricidade”, diz Manuel Grilo, vereador dos Direitos Sociais eleito pelo BE, que tem um acordo de governação com o PS onde esta medida constava. “As pessoas vão sentir um decréscimo muito significativo na sua conta da água, também por via da tarifa de resíduos”, afirma.

As estimativas feitas pelo seu gabinete apontam para uma poupança média de 10 euros por família, o que pode significar menos 120 euros pagos ao fim do ano. “Num momento em que as famílias estão a perder rendimentos ou com dificuldades em pagar as contas, creio que é uma boa ajuda”, diz Manuel Grilo.

Desde 2017 que existe a tarifa social da água e que a sua aplicação deve ser, por regra, automática, mas o financiamento da medida era uma responsabilidade dos municípios quando o serviço não era prestado por eles. No Orçamento do Estado para 2021 ficou inscrita a norma de que o financiamento passa a ser responsabilidade do Estado. Em Lisboa, a água é fornecida pela EPAL, uma empresa pública estatal.

Com esta decisão, a câmara deixa de receber “algumas centenas de milhares de euros por ano” por via dos descontos na tarifa de resíduos, afirma o vereador. A proposta é subscrita por Grilo e pelo vereador das Finanças, João Paulo Saraiva.

Depois de aprovada em câmara, a proposta tem de ser também aprovada na assembleia municipal e daí segue para a Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), que é a quem compete fazer o cruzamento de dados e chegar à lista final de consumidores abrangidos. Essa informação deverá ser comunicada à EPAL no prazo máximo de dois meses.

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