Turismo, eventos e cultura com apoio à parte para trabalhadores independentes

Em paralelo com o apoio ao rendimento dos trabalhadores, o Governo mantém de pé o apoio à redução da actividade, mas, agora, só para trabalhadores independentes e sócios-gerentes dos sectores do turismo, cultura, eventos e espectáculos.

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O apoio poderá ser pedido pelos sócios-gerentes de empresas do sector do turismo Ricardo Lopes

O Governo decidiu manter de pé por mais três meses o apoio à redução da actividade dos trabalhadores independentes e sócios-gerentes, fazendo-o correr em paralelo com o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT). Mas, agora, o instrumento original só vai abranger os trabalhadores independentes e sócios-gerentes dos sectores do turismo, cultura, eventos e espectáculos.

O apoio extraordinário foi reactivado pelo Governo no início do ano para quem foi obrigado a suspender as actividades ou a fechar estabelecimentos temporariamente. Agora continuará a existir, mas com duas diferenças: vai aplicar-se a quem, não estando com a actividade suspensa ou encerrada, está, apesar disso, com uma “comprovada paragem total” da actividade ou da actividade do sector; e apenas para os trabalhadores daqueles sectores.

A prestação social aplica-se, até Junho, aos trabalhadores a recibos verdes, empresários em nome individual, membros de órgãos estatutários e sócios-gerentes dos sectores do turismo, eventos, espectáculos e cultura, anunciou nesta sexta-feira a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, na apresentação das novas medidas de apoio à economia.

Se o Governo mantiver os tectos do apoio que estão em vigor neste momento — algo que a ministra não especificou —, significa que o apoio ao trabalhadores independentes terá dois escalões, em função do nível de rendimentos: se a remuneração registada como base de incidência contributiva nos 12 meses anteriores ao da data da apresentação do requerimento for até 658,22 euros, o apoio corresponderá a essa média e terá um tecto de 438,81 euros; se a remuneração for igual ou superior a 658,22 euros, o apoio equivale a dois terços da média da remuneração e terá como limite o valor do salário mínimo, 665 euros.

Em paralelo com este instrumento existe ainda o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), que abarca os trabalhadores independentes que enfrentem quebras no rendimento iguais ou superiores a 40%, e que pode ser requerido por um trabalhador de qualquer sector de actividade.

No entanto, as regras deste apoio poderão ser mais restritivas e deixar alguns trabalhadores de fora, porque, ao contrário do apoio original, um trabalhador independente com quebra de actividade só acede ao AERT se o rendimento do agregado familiar não supera um determinado patamar, neste caso, o limiar da pobreza. É preciso cumprir a condição de recursos, o que implica que o rendimento do agregado familiar do trabalhador não pode superar, por adulto, os 501,16 euros mensais.

O AERT dirige-se a trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual com descontos regulares à Segurança Social), trabalhadores informais (sem descontos), trabalhadores do serviço doméstico, gerentes de micro e pequenas empresas em quebra de actividade, membros de órgãos estatutários de associações e fundações com uma quebra no rendimento e desempregados sem acesso aos instrumentos de apoio (como trabalhadores por conta de outrem, independentes ou ex-estagiários de estágios profissionais).

No caso dos trabalhadores da cultura, o Governo anunciou que o apoio extraordinário de 438,81 euros aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais do sector se manterá por mais três meses.

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