Centros de saúde abertos até às 22h e ao sábado para recuperarem consultas presenciais

Recuperação da actividade suspensa estava prevista no Orçamento do Estado deste ano. Portaria cria incentivos financeiros para que centros de saúde funcionem em horário alargado.

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Nuno Ferreira Santos

O Ministério da Saúde criou incentivos financeiros para os centros de saúde recuperarem as consultas presenciais que foram suspensas por causa da pandemia. De acordo com a portaria, publicada esta quarta-feira em Diário da República, o acréscimo a pagar às equipas pode variar entre os 35% e os 95% e prevê que as consultas sejam feitas em horário alargado durante a semana e aos sábados. Os incentivos entram em vigor amanhã.

A criação de medidas para a recuperação da actividade assistencial nos cuidados de saúde primários ficou prevista no Orçamento do Estado para este ano. “Nesse sentido, cabe proceder à regulamentação da medida ali prevista, referente à atribuição de um incentivo excepcional à recuperação de consultas presenciais nos cuidados de saúde primários, possibilitando o alargamento do horário de funcionamento das unidades funcionais dos agrupamentos de centros de saúde em que se realizam tais consultas e potenciando a efectiva recuperação da actividade assistencial não-realizada por força do actual contexto pandémico”, explica o Ministério da Saúde na portaria.

Os incentivos, que são válidos até 31 de Dezembro deste ano, implicam uma carteira adicional de serviços a concretizar pelos centros de saúde (unidades de saúde familiar e unidades de cuidados de saúde personalizados) que passa pela realização de consultas médicas e outras – por exemplo enfermagem – cujo motivo não seja doença aguda ou covid-19. São consultas pedidas pelos utentes ou familiares, por outros agrupamentos de centros de saúde, serviços hospitalares, SNS24 e Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados. São também abrangidas as consultas no âmbito de programas de vigilância e de rastreios e as domiciliárias.

Deve ser dada prioridade às “consultas programadas e não-realizadas em que se verifique o incumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos”, reforça a portaria, assinada pela ministra da Saúde, que diz também que esta actividade “é realizada presencialmente, por equipas de profissionais, fora do horário de trabalho”. Assim, os centros de saúde “devem proceder ao alargamento do respectivo horário de funcionamento até às 22h, nos dias úteis, e entre as 10h e as 14h, aos sábados”. O valor a pagar às equipas por unidade de produção pode variar entre 35% e 95% do valor definido para as primeiras consultas médicas, de enfermagem e de outros profissionais de saúde.

As administrações regionais de saúde e os conselhos de administração das unidades locais de saúde têm de estabelecer um regulamento que identifique a actividade que é possível ser feita nestas condições e aprová-lo no prazo máximo de 15 dias úteis a contar a partir de quinta-feira. No final de cada trimestre deve ser apresentado um relatório com os resultados à Administração Central do Sistema de Saúde.

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