Provedora alerta para atraso de “meses” nos apoios às empresas

Há empresas em crise que aguardam pagamentos desde Novembro, enquanto a Segurança Social verifica junto do fisco as divergências sobre a quebra da facturação.

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Em 2021, o Governo recuperou o layoff simplificado paras as empresas obrigadas a encerrar Rui Gaudencio

A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, tem recebido queixas de empresas que estão sem qualquer apoio desde Novembro e escreveu ao Governo alertando-o para a dificuldade que alguns pequenos negócios enfrentam para pagar aos trabalhadores, à espera que a Segurança Social confirme dados sobre a quebra da facturação junto do fisco. Nalguns casos, estão em causa pedidos feitos ainda no Verão do ano passado.

A “demora na dinâmica de articulação entre o Instituto da Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira” levou o provedor-adjunto, Joaquim Cardoso da Costa, a enviar um ofício ao secretário de Estado da Segurança Social e ao secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais pedindo ao Governo um esforço para resolver os atrasos nos pagamentos às “várias empresas em situação de crise empresarial que aguardam, há alguns meses, a atribuição do apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade”.

“Entre as queixas chegadas à provedora encontram-se situações de empresas que não recebem qualquer apoio desde Novembro de 2020, mesmo depois de terem anulado ou corrigido os pedidos em que foram detectadas divergências ou de terem apresentado reclamações justificando a quebra de facturação invocada”, refere a provedora numa nota publicada no site do órgão de Estado, onde está disponível o ofício enviado ao executivo.

Depois de ter criado na primeira vaga um layoff simplificado para compensar as empresas que suspenderam os contratos de trabalho ou reduziram os horários de trabalho por causa do confinamento, o Governo lançou um segundo instrumento, este do apoio à retoma, para as empresas que mantivessem a actividade com uma redução do período laboral e que enfrentassem uma quebra na facturação igual ou superior a 25% (entretanto, já em 2021, com as novas restrições, decidiu recuperar a primeira rede do layoff, agora para as empresas obrigadas a encerrar).

Mas algunss dos processos anteriores continuavam por concluir. A equipa de Maria Lúcia Amaral refere que a verificação da quebra da facturação “abrangeu os pedidos formulados desde Agosto de 2020 e que haviam sido deferidos, pelo que, nas situações em que, em algum destes pedidos, foi identificada uma disparidade entre a percentagem de quebra de facturação identificada pelos requerentes e a que resulta da informação detida pela AT, foi suspensa a concessão dos apoios ainda não atribuídos, ou seja, os relativos aos meses de Dezembro de 2020 e Janeiro de 2021 e, nalguns casos, também o apoio relativo a Novembro do mesmo ano”.

A Provedora de Justiça salienta no seu site que “em todas as queixas que recebeu, as empresas alegam atravessar graves dificuldades financeiras provocadas pela falta de recebimento dos apoios, o que compromete o pagamento das retribuições dos trabalhadores, pondo em risco o próprio objectivo da medida, que é a manutenção dos postos de trabalho”.

Pelas queixas analisadas, o provedor-adjunto afirma que o procedimento seguido para a atribuição das verbas “revelou problemas, desde logo, na comunicação aos requerentes de qual a divergência identificada pela AT, já que uma parte substancial dos queixosos afirma não ter recebido a correspondente notificação”.

O site da Segurança Social Directa indicava que “os pedidos se encontram ‘pendentes de validação’ pela AT, enquanto noutros surge a indicação de que esta autoridade identificou uma ‘divergência’, sem qualquer outra menção que permita aos interessados conhecer a origem de tal desconformidade”.

A equipa da provedora também recebeu queixas de empresas que, “embora desconhecendo a percentagem de quebra de facturação indicada pela AT, procederam à revisão dos pedidos formulados” (depois anulando ou corrigindo os “erros dos pedidos em que identificaram qualquer desconformidade com a facturação transmitida para efeitos fiscais”). E ainda de empresas que fizeram reclamações invocando “as razões que consideram justificar a quebra de facturação invocada” e que também continuam à espera.

Mas “o certo é que, volvidos três meses desde que o Instituto da Segurança Social iniciou os procedimentos de confirmação da quebra de facturação junto da AT, nenhuma destas situações sofreu qualquer evolução, mantendo-se suspensos todos os pedidos subsequentes, sem que tenha sido prestada aos interessados qualquer informação complementar e sem que tenham sido objecto de apreciação as reclamações apresentadas”, lamenta o provedor-adjunto.

Limitações transversais 

Quando a 10 de Fevereiro foi ouvida no Parlamento, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, deu a informação aos deputados de que o apoio à retoma progressiva abrangeu 17 mil empresas no ano passado abrangendo 140 mil trabalhadores. O regime do layoff simplificado abarcou 110 mil empresas, enquanto outra medida de apoio chamada incentivo à normalização da actividade foi acedida por 52 mil empresas com um universo de 460 mil trabalhadores.

Ao confrontar a Segurança Social sobre os atrasos, a equipa da provedora ficou a saber que o problema se colocou no final de Novembro quando o instituto adoptou os procedimentos de confirmação previstos na lei e viu a “necessidade de reajustar os moldes da articulação entre ambos os serviços quanto ao exercício desta função de controlo”.

A equipa da provedora alerta o Governo para alguns casos preocupantes de pequenas empresas que dependem destes valores para sobreviverem. Joaquim Cardoso da Costa refere-se a “negócios familiares cuja limitação de actividade é imposta pelas medidas de execução do estado de emergência e em que a ausência do apoio coloca também em situação de delicada insuficiência económica o agregado familiar envolvido”. 

O problema não afecta apenas as micro ou pequenas empresas. As dificuldades colocam-se também entre as empresas com muitos trabalhadores que, “ao fim de três meses sem compensação da crise empresarial que enfrentam, não dispõem de meios financeiros para pagar os salários, afectando desse modo o rendimento de um conjunto elevado de famílias”.

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